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A 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande determinou a nomeação imediata dos candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Professor de Educação Infantil 2 do município de Campina Grande. A decisão publicada nesta terça-feira (12) atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-PB), após constatar irregularidades na contratação de servidores temporários pela administração municipal.
A ação judicial, iniciada em setembro de 2022, teve como base denúncias de preterição dos candidatos aprovados no concurso realizado em 2021. A Defensoria Pública, representando os interesses dos candidatos, alegou que o município de Campina Grande estava realizando contratações temporárias, sem justificativa adequada, em detrimento da nomeação dos profissionais que haviam sido legitimamente aprovados para o preenchimento das vagas disponíveis.
A sentença do juiz Falkandre de Sousa Queiroz destacou a importância do princípio da legalidade na administração pública, ressaltando que a nomeação para cargos públicos deve ser realizada conforme as regras estabelecidas pelo concurso público, garantindo igualdade de oportunidades para todos. A decisão judicial afirma que a conduta do município violou os princípios da legalidade e moralidade administrativa, e ordena a imediata nomeação dos aprovados.
O defensor público Marcel Joffily celebrou a decisão, afirmando que “essa vitória representa um passo importante para garantir que o ingresso no serviço público seja feito de forma justa e transparente, respeitando o direito dos aprovados e assegurando o bom funcionamento da administração pública”.
A Defensoria Pública, acrescenta o defensor, reforça o compromisso da instituição com a defesa dos direitos coletivos e a promoção da justiça, especialmente em casos que envolvem o acesso ao serviço público e a realização de direitos fundamentais. “A decisão judicial não só assegura o cumprimento da legalidade, mas também contribui para a moralização do serviço público em Campina Grande”, completou Marcel.
MaisPB
HORA H NA TV MANAÍRA - 10/12/2024