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Motorista pode ser preso mesmo se negando a fazer teste do bafômetro

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publicado em 25/01/2012 às 15h48

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, por unanimidade, a ação de revisão de pena interposta por Jorge Aldai Carneiro de Freitas. Ele foi condenado pelo crime de embriaguez ao volante e deverá cumprir uma pena de um ano e dois meses de detenção (que pode ser substituída por ‘prestação de serviço à comunidade e pagamento de multa), bem como à suspensão de sua habilitação para dirigir.

Segundo consta nos autos, o réu pede a suspensão da execução da pena, alegando que a condenação contraria a lei nº 11.705/2008 do Código Penal, que trata da necessidade de perícia técnica para configurar o crime de embriaguez ao volante, no caso, o teste do bafômetro – o que não aconteceu durante o julgamento processual. Ainda em sua defesa, Jorge Aldai considera que deveria ter sido condenado apenas por “direção perigosa”, que prevê pena de prisão simples de quinze dias a três meses ou multa. Pedia ainda que a condenação deveria ter sido extinta, já que, segundo alega, houve prescrição, tendo em vista que a denúncia foi feita em 21 de novembro de 2006 e a sentença condenatória só veio sair em 29 de junho 2010.

O relator do processo, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, entendeu que não há suporte legal para o pedido revisional. “Não tem o caráter amplo do recurso de apelação. Também não se confunde com o mesmo e, como visa desconstituir a coisa julgada, os argumentos trazidos na peça inicial, juntamente com as provas que a instruem, hão de ser claros e precisos, devidamente fundamentados, de modo a não restar dúvidas quanto ao erro judiciário produzido na decisão guerreada, até porque não se admite dilação probatória em sede de Revisão Criminal”.


MaisPB

com TJ
 

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