João Pessoa, 07 de maio de 2024 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Uma clínica de João Pessoa foi condenada nesta terça-feira (07) a indenizar um paciente idoso em danos morais, no valor de R$ 15 mil, por erro de diagnóstico após exame de raio x. O caso é oriundo da 1ª Vara Cível da Capital. O paciente, de 72 anos de idade, sofreu uma queda da altura de uma laje, caindo sobre alguns tijolos que estavam no chão e foi imediatamente encaminhado para clínica.
O idoso ficou bastante machucado, sentindo dores na região das costelas, inchaço na cabeça, cuspindo e urinando sangue. Após um exame de raio x, que lhe causou estranheza pela rapidez, o médico diagnosticou que estava apenas machucado, receitando medicação para as dores e prescrevendo repouso. Todavia, passados alguns dias com intensa dor, procurou um hospital, onde foi feito novo raio x e verificada fratura dos arcos costais.
“Não se pode entender que o paciente – mesmo relatando queda e sangramento – tenha sido bem atendido pelo médico que apenas prescreveu analgésico e sequer cogitou a possibilidade de fratura se, dias após o primeiro atendimento, em outra clínica, foi constatada a fratura dos arcos costais”, destacou em seu voto o relator do processo, juiz convocado Alexandre Targino Gomes Falcão.
Segundo o relator, houve erro de diagnóstico (na medida em que não foi percebida a fratura), consequente erro no tratamento (fase posterior ao diagnóstico, na qual o médico utiliza seu conhecimento para melhorar a saúde ou aliviar a dor do paciente). “Constitui erro no tratamento não apenas, como muitos pensam, o erro na execução de um procedimento, mas também o descuido com elementos secundários que podem trazer prejuízos. Assim, na medida em que sequer houve suspeita de fratura nos arcos costais, restam caracterizados os pressupostos da responsabilidade civil”.
Para o relator do processo, o ato omissivo do médico que, diante da possibilidade de fratura, não fez o diagnóstico correto, liberando o paciente para sua residência sem a orientação médica adequada ao caso, conduz à obrigação de reparação civil.
MaisPB
LANÇAMENTO DE ESGOTOS - 16/05/2024