João Pessoa, 20 de maio de 2012 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) o motorista que dirigir sem portar a Carteira Nacional Habilitação (CNH) estará cometendo uma infração, deverá ser multado e terá o veículo retido até a apresentação do documento ou até a chegada de um condutor habilitado. A medida estende-se para aqueles motoristas que tiveram o documento roubado ou que o tenham perdido.
O fato é que se o cidadão vier a perder a documentação, ou pior, ser lesado ao ter sua carteira roubada, por exemplo, e dessa forma, arcar com transtornos indesejáveis após o furto, estes podem ir além. Geralmente, junto com o dinheiro são levados os documentos pessoais, como a carteira de habilitação. É nessa hora que começa a ‘corrida contra o tempo’ para buscar a 2ª via. Além da burocracia para retirá-lo, o cidadão fica impossibilitado de usufruir o direito de conduzir seu veículo até a nova impressão da cédula.
A apresentação do Boletim de Ocorrência (B.O.) comprovando que a queixa da perda ou furto do documento já foi registrada, assim como, o protocolo do pedido de emissão da 2ª via da cédula certificado pelo Departamento de Trânsito (Detran), não eximem a aplicação da lei. Portanto, o motorista que for abordado por um agente de trânsito, policial militar ou federal rodoviário nesta situação, estará sujeito a sofrer as consequências estabelecidas no CBT.
Circula na internet, um caso ocorrido com um paraibano, em que ele relata que após a perda da carteira de motorista tomou todas as providências cabíveis, registrando o B.O. e solicitando a emissão da 2ª via. Acontece que o motorista foi informado por funcionários da delegacia e do Detran que a apresentação de tais papéis substituiriam a CNH, sem causar prejuízos ao motorista. Porém, ao ser parado em uma Blitz, o condutor foi informado pelo policial que estava cometendo um ilícito.
A orientação recebida pelo condutor dos funcionários da delegacia e do Detran não é respaldada na lei, assim informou ao MaisPB a assessora de comunicação da Polícia Federal Rodoviária (PFR), Keyla Melo. Ela também confirmou que os registros que o motorista estava portando, em nenhum momento, substituem o documento original de habilitação ou servem de justificativa para conduzir sem a mesma.
Sabendo que tais medidas estão estabelecidas no CBT e que cabe apenas aos parlamentares legislativos o poder de modificá-las, a equipe de reportagem do MaisPB entrou em contato com o deputado federal Romero Rodrigues (PSDB). Informado do caso, o parlamentar foi honesto ao afirmar que desconhecia a lei, mas deixou claro que, se de fato assim ela estiver disposta, ele tomará providência para modifica-la.
De acordo com Romero, não se justifica tão aplicação. “Se um taxista tiver sido roubado, ele ficará impossibilitado de trabalhar no período em que espera a 2ª via ficar pronta?”, indagou o deputado e continuou “Há cidades no Brasil que não existem nem os Departamentos de Trânsito, o que faz com que a emissão da nova cédula seja mais demorada ainda. O cidadão não pode ficar sem trabalhar nesse período”, justifica.
O deputado se comprometeu a verificar a legislação – solicitando ao setor técnico da Câmara Federal um levantamento do Código de Trânsito – e pleitear eventual mudança na lei.
Naira Di Lorenzo – MaisPB
NO TRE-PB - 04/09/2024