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Promotores não podem expor preferência política na internet, recomenda MPPB

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publicado em 30/09/2022 às 11h07
atualizado em 30/09/2022 às 08h08

A Corregedoria-Geral do Ministério Público da Paraíba (CGMP) expediu a Recomendação de Caráter Geral nº 003/2022 que dispõe sobre a vedação de práticas, atos e condutas aos membros do MPPB, que indiquem predileção pública de caráter político-partidário. a recomendação é assinada pelo corregedor-geral do MPPB, Alvaro Gadelha Campos.

Foi recomendado que os membros MPPB envidem o zelo necessário ao realizar publicações em seus perfis nas redes sociais, agindo com reserva e cautela típica dos agentes políticos. Também foi recomendado que, na condição e postura institucional de representante ministerial como fiscal da ordem jurídica e do regime democrático, prezando pela lisura do processo eleitoral, abstenham-se de externar suas preferências pessoais por meio de veiculação pública e no uso das mídias sociais.

A recomendação destaca ainda que, em exercício ou não na função eleitoral, os membros da instituição devem manter conduta ilibada na seara profissional e pessoal, empregando atitudes no sentido de avalizar a confiabilidade do processo eleitoral brasileiro e, neste contexto, abstenham-se de utilizar os meios de comunicação social para manifestações de apoio ou oposição a candidatos ou partidos políticos.

Ainda de acordo com a recomendação, os membros do MPPB devem observar a vedação constitucional no exercício da atividade político-partidária; bem como o estabelecido na Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN n° 01/2016 da Corregedoria Nacional, que dispõe sobre a liberdade de expressão, a vedação da atividade político-partidária, o uso das redes sociais e do e-mail institucional por parte dos membros do Ministério Público

No documento, a CGMP ressalta que a Corregedoria Nacional do Ministério Público expediu, no dia 6 de setembro, a Recomendação 01/2022, que trata sobre condutas, normas e procedimentos dos membros do Ministério Público brasileiro e da Administração Superior das respectivas Unidades e Ramos do MP nacional no período eleitoral e sequencial às eleições.

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