João Pessoa, 05 de julho de 2012 | --ºC / --ºC
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O presidente estadual do PT da Paraíba, Rodrigo Soares, fez uma acusação grave contra o ex-presidente municipal do partido em Campina Grande, Alexandre Almeida. De acordo com o dirigente, o ex-correligionário estaria usando de ‘falsidade ideológica’, ao tentar forçar o registro da candidatura própria da legenda na Rainha da Borborema quando foi decido que a sigla apoiará o PP, que tem a deputada Daniella Ribeiro como candidata a prefeita.
“Ele está afastado, como prevê o Estatuto do PT, por isso está agindo com falsidade ideológica. Tudo que Alexandre Almeida falar não se escreve, é nulo, porque ele não faz parte da direção do partido”, disparou Rodrigo.
O petista foi enfático em relação ao ex-dirigente partidário: “Alexandre defende interesses alheios ao partido por conta de vínculo empregatício”, afirmou Soares.
Conheça detalhes do crime de falsidade ideológica – O crime de falsidade ideológica é figura tipificada no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, que tem a seguinte redação:
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Para que o delito se configure é necessário que a forma do documento seja verdadeira, ao passo que a fraude esteja inserida no seu conteúdo. Para este tipo de crime a lei prevê duas penas distintas:
Reclusão de um a cinco anos, e multa – quando o documento objeto da fraude é público;
Reclusão de um a três anos, e multa – se o documento for particular.
MaisPB
BOLETIM DA REDAÇÃO - 16/12/2025