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Perdão a Daniel Silveira não deve anular cassação

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publicado em 22/04/2022 ás 08h04
atualizado em 22/04/2022 ás 10h48
Advocacia-Geral da União (AGU) se manifesta favorável ao indulto presidencial concedido ao deputado Daniel Silveira. Foto - Reprodução/ Pablo Valadares.

Na avaliação de ministros das cortes superiores e juristas ouvidos pela Folha de São Paulo, o indulto da graça concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta quinta-feira (21) ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) não anula a perda de mandato imposta ao parlamentar pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Do mesmo modo, a inelegibilidade do parlamentar também não foi afetada.

Há um entendimento de que a condenação do STF impede eventual candidatura de Silveira, pois a Lei da Ficha Limpa determina que, para a perda de direitos políticos, basta condenação por decisão colegiada. A ação de Bolsonaro é considerada inédita e pegou de surpresa os integrantes da corte. Ainda não há clareza entre os ministros sobre todos os efeitos do indulto, que será estudado.

O deputado bolsonarista foi condenado nesta quarta-feira (20), por maioria de votos, a 8 anos e 9 meses de prisão por ataques verbais e ameaças a ministros da corte, além da cassação de mandato, suspensão de direitos políticos e pagamento de multa, estipulada em R$ 192 mil.

Para conceder o indulto, Bolsonaro se baseou no Código de Processo Penal, segundo o qual “a graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”.

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