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Magistrado, colaborador do Diário de Pernambuco, leitor semiótico, vivendo num mundo de discos, livros e livre pensar. E-mail: [email protected]

Baseado em fato

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publicado em 14/04/2022 às 07h25

Às voltas com tanta notícia sobre corrupção, muitos brasileiros agora estão na expectativa de uma decisão do Supremo Tribunal Federal para que, sem culpa, possam fazer a cabeça ou apertar e não acender agora.

O recurso foi interposto pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de um detento cearense que atende pelo nome de Francisco Benedito de Souza, que em julho de 2009 estava encarcerado com outros presos numa cela do Centro de Detenção Provisória de Diadema, acusado de vários crimes e por isso condenado a mais de dez anos de prisão. Acontece que em julho de 2009, os agentes penitenciários encontraram numa marmita três gramas de maconha, atribuindo-se ao cearense o porte da droga. Por isso, recebeu mais uma pena, desta feita a de prestação de serviços à comunidade.

A decisão do STF poderá entrar para a história como definidora de uma política antidrogas. É do conhecimento geral que o consumo da marijuana é disseminado entre jovens e adultos, estejam ou não em liberdade. Muitos levados à prisão como traficantes quando, em verdade, eram usuários.

Os apreciadores da droga ilícita mais popular do país a chamam com bastante intimidade de erva de satanás; aliamba;  fumo brabo; marola; fininho; lombra; come-e-dorme; jaraqui; terere; ópio de pobre; xinfra; xibaba e palhão, entre tantos outros, só perdendo em apelido para um determinado orifício do corpo humano.

Em alguns países o consumo da maconha já é liberado, a exemplo de Colômbia e Uruguai. Mas o assunto não é pacífico entre nós. Juristas, psicólogos, especialistas em saúde pública, dentre outras autoridades, divergem sobre a liberação. O jurista Ives Gandra Martins disse que “pequena quantidade de entorpecente, em limites razoáveis (5 gramas de maconha ou 0,5 de cocaína), não deveria ser punida (…). Sou, portanto, favorável à aplicação da Lei 11.343/06, em seu Artigo 28, com tais temperos pelo Judiciário…” (Revista Época, nº 897, página 57).

Este artigo foi baseado (com perdão do trocadilho), em fato real.

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