João Pessoa, 08 de julho de 2012 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), entidade representativa dos direitos e prerrogativas dos magistrados paraibanos, por meio de nota, repudiou os ataques feitos pelo deputado estadual Tião Gomes (PSL) contra o juiz eleitoral de Solânea, Ozenival dos Santos Costa.
O deputado estadual Tião Gomes (PSL) denunciou na tarde desta sexta-feira (06) o juiz da Comarca de Solânea, Doutor Ozenival dos Santos Costa, por suposto favorecimento ao candidato da oposição na cidade, Beto do Brasil (PSDB). Tião Gomes disse ainda que recebeu recados de ameaças vindos do juiz, que teria avisado que, caso ele (Tião Gomes) entrasse na cidade, seria preso imediatamente e por isso decidiu que vai pedir a proteção da Assembleia Legislativa da Paraíba. Segundo o parlamentar, o juiz impediu que candidaturas adversárias a do tucano fossem registradas na Justiça Eleitoral e deixou Beto apenas como o candidato único nas eleições desse ano.
NOTA PÚBLICA
A Associação dos Magistrados da Paraíba, entidade representativa dos direitos e prerrogativas dos magistrados paraibanos, considerando declarações realizadas pelo deputado estadual Tião Gomes (PSL) à imprensa, no dia 06 de julho de 2012, vem a público se manifestar nos seguintes termos:
1 – A Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB, vem a público se solidarizar com o magistrado Osenival dos Santos Costa que está sendo injustamente atacado pelo deputado, que fez afirmações desprovidas de fundamento legal e se valeu de histórias sem qualquer amparo na realidade.
2 – É importante esclarecer que um deputado estadual, segundo a Constituição do Estado da Paraíba, tem foro privilegiado e só pode ser preso em flagrante por crime inafiançável (art. 55, § 2º, CE). Portanto, a afirmação do deputado Tião Gomes de que está sofrendo ameaças de prisão pelo magistrado são totalmente improcedentes, visto que esse tipo de ordem só poderia emanar do Tribunal de Justiça da Paraíba.
3 – Também é desprovida de verdade a afirmação de que houve impedimento, pelo juiz, para registro de candidaturas de qualquer partido político, tanto é assim que não houve nenhuma reclamação formal junto ao Tribunal Regional Eleitoral ou ao próprio magistrado.
4 – Os partidos mencionados pelo deputado deixaram de apresentar o registro de suas candidaturas dentro do prazo estabelecido em lei, de modo que seria impossível para o juiz, sob pena de prática de ato ilícito, receber e processar requerimentos fora de prazo.
5 – A AMPB repudia esse tipo de declaração baseada em afirmações inverídicas que desrespeitam não só a figura do senhor Osenival dos Santos, magistrado digno e respeitado no meio forense, mas também o próprio Judiciário e o cidadão que busca informações legítimas e autênticas.
João Pessoa, 07 de julho de 2012.
Juiz Antônio Silveira Neto
Presidente da AMPB
MaisPB
DIZ MP - 06/10/2025