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Ministério Público pede impugnação da candidatura de Alexandre Almeida

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publicado em 10/07/2012 ás 08h30

Até ontem, foram registradas duas ações de impugnação de registro de candidaturas na 71ª Zonal Eleitoral de Campina Grande. As ações são contra a candidatura de Alexandre Almeida e Flávia Maria Silva Barbosa, que compõem a majoritária do PT na disputa pela prefeitura da cidade. Uma das ações foi impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou que Alexandre Almeida estaria inelegível por ter tido as contas rejeitadas em 2007, quando exercia o cargo de secretario de obras e serviços urbanos no município. A outra ação, impetrada pela coligação “Pra Campina Crescer em Paz” (PP, PT, PPS, PRTB, PSDC), alegou que Alexandre não faz mais parte dos quadros do PT.

Segundo a ação de impugnação impetrada pela promotora eleitoral Carla Simone Gurgel, Alexandre Almeida teria realizado contratos com uma empresa irregular e também com “empresas fantasmas”, além de despesas de mais de R$ 34 mil que não foram licitadas quando estava à frente da Secretaria de Obras e que, por conta disso, o TCE-PB teria julgado e rejeitado as contas do então gestor.

De acordo com a promotora eleitoral, para que o candidato pudesse ter o registro deferido, teria que preencher uma serie de requisitos para ter condições de elegibilidade. No entanto, foram encontradas junto ao Tribunal de Contas da Paraíba (TCE) a impugnação dele por conta das contas rejeitadas por irregularidades.

Já a ação protocolada pela coligação “Pra Campina Crescer em Paz” (PP, PT, PPS, PRTB, PSDC), que tem a deputada Daniella Ribeiro (PP) e Perón Japiassu (PT) na chapa majoritária, foi recebida ontem pelo juiz Giovanni Magalhães Porto. A coligação foi intimida e terá um prazo de 72 horas para emendar os pedidos de impugnação. O candidato terá sete dias após o prazo de encerramento de pedido de impugnação, para oferecer contestação.

Segundo o advogado da coligação “Pra Campina Crescer em Paz”, Andre Motta, Alexandre não possui condições de se eleger porque já tinha sido expulso do partido. “Ele fez uma convocação fraudulenta, sem ter mais direitos sobre o PT. Ele está ausente das condições de ser elegível por um partido que já havia o expulsado”, disse.

Alexandre Almeida afirmou que está tranquilo quanto à garantia da candidatura e que aguarda o prazo para apresentar defesa. “Vou questionar na defesa da impugnação os argumentos do Ministério Público Eleitoral. Esta impugnação não terá segmento em função de que o processo a que o MPE se refere está em grau de recurso. O meu nome não consta na lista do TSE de inelegíveis da Paraíba”.

Jornal Correio

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