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Justiça estabelece multa a aérea que cobra mais de 10% por remarcação

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publicado em 13/08/2012 ás 15h22

 A Justiça Federal estipulou multa de R$ 100 mil a companhias aéreas que cobram mais de 10% do valor da passagem em casos de remarcação ou cancelamento.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira no "Diário Oficial" da 1ª Região e vale para as empresas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total, em todo o país.

As cinco companhias foram condenadas em 2011 a limitar as tarifas. Se o consumidor fizer a mudança até 15 dias antes da viagem, o valor deveria cair para 5%.
O Ministério Público Federal no Pará, autor do processo, alegou que as empresas não vêm obedecendo à sentença.

Em abril, a TAM e a Gol descumpriam a decisão judicial. A reportagem ouviu queixas de passageiros e constatou nos sites das empresas taxas de até 60% para remarcação. Na época, TAM e Gol disseram que só se manifestariam nos autos do processo.

As outras três empresas não fazem mais transporte de passageiros, segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

A ação civil da Procuradoria se baseava nas empresas que operavam no aeroporto de Belém. Por isso outras companhias não foram condenadas.

As companhias terão prazo de 15 dias para apresentar documentos que comprovem o cumprimento.



Folha

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