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Justiça manda Governo desfazer propaganda subliminar a favor de Estela

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publicado em 01/09/2012 ás 16h21

 A Justiça Eleitoral determinou a adequação de outdoors do Governo do Estado com propaganda subliminar em favor da candidata da Coligação Pra Seguir em Frente, Estelizabel Bezerra (PSB). O juiz da 76ª Zona Eleitoral, Eduardo José de Carvalho Soares, deu prazo de cinco dias para que seja mudada a cor usada no número “4” do texto publicitário, que é a mesma usada na campanha de Estelizabel, sob pena de multa diária de R$ 5 mil ao dia. A sentença foi expedida na última terça-feira (28).

A Justiça Eleitoral julgou procedente a representação da Coligação Por Amor a João Pessoa, Sempre, encabeçada por Cícero Lucena (PSDB), por entender que os outdoors com publicidade institucional do Governo da Paraíba apresentavam elementos que remetiam, de maneira subliminar, à candidatura de Estelizabel, candidata apoiada pelo governador Ricardo Coutinho.

Segundo a decisão da Justiça Eleitoral, a mensagem subliminar usou cor, imagem e frase com capacidade de influenciar de forma inconsciente o eleitor em favor da candidata do governador.

“…é de se considerar que o numeral ‘4’ na cor laranja constante na propaganda institucional do Governo do Estado, o qual diretamente se identifica com o número ‘40’ na mesma cor e que representa a candidatura registrada da Sra Estela Izabel Bezerra, egressa do primeiro escalão do mesmo governo e, notoriamente, pelo governador apontada por sua candidata além de pertencerem ao mesmo partido, reflete-se, indubitavelmente, em propaganda subliminar, o que não deve ser tolerado, em face de ser capaz de influenciar no equilíbrio do processo eleitoral”, diz o texto da decisão do juiz da 76ª Zona Eleitoral.


Assessoria 

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