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O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) ajuizou ação civil pública para que a Justiça Federal determine à União, ao estado da Paraíba, ao município de João Pessoa e à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), administradora do Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW), providenciem a necessária regulação, administração e estrutura da rede de maternidades do estado. A ação, ajuizada em 7 de julho e distribuída para a 3ª Vara Federal, busca garantir o respeito aos direitos fundamentais de gestantes, puérperas e recém-nascidos, segundo o MPF. O órgão alega que a ação foi ajuizada após três anos sem sucesso em tratativas extrajudiciais para conter superlotação de parturientes na rede hospitalar da capital.
O MPF pediu à Justiça Federal concessão de tutela (de urgência e/ou de evidência) para determinar ao estado da Paraíba e ao município de João Pessoa que adotem providências para garantir às gestantes paraibanas acesso imediato a leitos públicos ou privados (caso faltem leitos públicos) nas maternidades do estado. O acesso deve ser concedido conforme regramentos hospitalares próprios do SUS (e não leitos improvisados em macas e cadeiras em corredores ou similares), implementando, inclusive, fluxo de regulação para a rede privada, nos termos da Lei Estadual 11.758, de 31 de julho de 2020 (que dispõe sobre a internação de parturientes na rede privada em caso de inexistência de vaga na rede pública).
Outro pedido da ação é que estado e capital registrem todas as pacientes em excesso diante do número de leitos regulares ofertados pelas maternidades que administram (Hospital Frei Damião, Hospital Edson Ramalho e Instituto Cândida Vargas), e formalizem os pedidos de transferência dessas pacientes aos núcleos de regulação das demais maternidades ou à Central de Regulação de leitos da capital. Diante da inexistência de vagas, devem peticionar ao órgão central da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba (SES-PB) para providenciar a acomodação das pacientes em leitos privados, conforme Lei Estadual 11.758/2020.
O MPF também pediu que, em 90 dias, estado e município de João Pessoa efetivem estudos e medidas conjuntas com outros municípios e gestores dos estabelecimentos que compõem a sua rede própria e o Hospital Universitário Lauro Wanderley, por meio da Ebserh, para detecção definitiva das causas de superlotação em alguns serviços (seja por insuficiência de leitos, equipes, insumos ou qualquer outra causa); e adoção de providências para sanar tais problemas, mediante checagem da efetiva oferta de leitos (com disponibilização de equipes completas), além de eventual redefinição de referências e responsabilidades e/ou ampliação de número de leitos na rede pública da capital, inclusive, com planejamento integrado da construção de Centros de Parto Normal e Casas da Gestante, Bebê e Puérpera e/ou de outras medidas consideradas adequadas.
Mais um pedido na ação foi a concessão de tutela de urgência ou de evidência para determinar à União e à Ebserh que participem dos estudos e medidas conjuntas com as demais instâncias estaduais e municipais do SUS para viabilizar o cumprimento do papel da Ebserh na rede de atendimento do SUS (Rede Cegonha, inclusive, com retomada do planejamento integrado da construção de Centros de Parto Normal e Casas da Gestante, Bebê e Puérpera, além do Centro Obstétrico ou de outras medidas consideradas adequadas.
Além disso, o Ministério Público ainda pediu a cominação de multa de R$ 5 mil, por dia de atraso, para cada uma das entidades rés, bem como multa de R$ 500,00, por dia de atraso para cada um dos respectivos gestores, para o caso de descumprimento dos prazos determinados pela Justiça, caso dê provimento aos pedidos ministeriais. Por fim, o MPF pediu a procedência final dos pedidos e a condenação dos réus ao pagamento de indenização de R$ 100 mil, por dano moral coletivo decorrente do tempo em que houve falta de vagas suficientes para as gestantes e seus bebês, “as quais foram atendidas em condições inadequadas e de risco a sua vida e integridade física, em violação aos seus direitos mais fundamentais”, encerra a ação.
MaisPB
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