João Pessoa, 25 de setembro de 2012 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O Diário da Justiça Federal (JF) publicou na edição do dia 30 de agosto decisão do juiz Alexandre de Luna Freire, da 2ª Vara da JF na Paraíba, acolhendo uma ação civil pública (movida conjuntamente pelo Ministério Público Federal, Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e Prefeitura Municipal de João Pessoa) em que pede a condenação do senador e candidato a prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PSDB).
Segundo os autos, o ex-prefeito é acusado de irregularidades na execução o convênio nº 252/1998-MS, firmado entre a Prefeitura de João Pessoa e o Ministério da Saúde, através da Funasa. Na época, Cícero Lucena era o prefeito da Capital.
Ainda de acordo com a ação, o Ministério Público Federal aponta a Cícero a responsabilidade por fraude em licitação, superfaturamento de valores durante a execução de obras públicas, alterações nos contratos de obras em prejuízo do objeto do convênio, além de pagamentos por serviços não realizados e em duplicidade de alguns serviços.
Entenda o caso – O convênio 252/98 foi firmado entre a Prefeitura de João Pessoa, à época em que Cícero Lucena Filho era prefeito, e o Ministério da Saúde, com repasse de recursos federais da ordem de R$ 954.229,91. O montante se destinava à execução do sistema de esgotamento sanitário do Alto do Mateus e bairros adjacentes, visando atender a população de baixa renda.
Uma auditoria realizada por técnicos da Funasa, porém, concluiu que o objeto do convênio não foi executado, ou seja, a obra nem foi concluída nem entregue à população dentro do prazo estipulado, o que acarretou a imputação de débito no valor de R$ 20.475.610,05 ao ex-prefeito da Capital Cícero Lucena.
Defesa – O advogado Walter Agra classificou a informação como "matéria requentada". Segundo ele, não há qualquer novidade no processo. Apenas, frisa, o juiz entendeu por receber a denúncia, sem nenhum juízo de mérito. "O senador está sendo citado, poderá produzir provas e arrolar testemunhas. Nada de espetacular".
"Vou mostrar o que já mostrei na cautelar. A fragilidade da ação é tamanha que nem o juiz e nem o Tribunal Regional Federal entenderam que precisariam bloquear os bens de Cícero", frisa Agra, lembrando que o MPF, pediu, nesse mesmo processo, via liminar, o bloqueio dos bens do senador tucano.
Atualizado às 17h58.
Redação
Com ParaíbaJá
ENTREVISTA À REDE MAIS - 12/09/2025