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Curral de Cima

MP pede reprovação das contas do prefeito

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publicado em 03/03/2021 às 16h41
atualizado em 03/03/2021 às 13h43

Uma série de irregularidades supostamente cometidas na administração municipal pelo prefeito de Curral de Cima, Totó Ribeiro (Progressistas), fez com que o Ministério Público de Contas (MPC) opinasse pela reprovação das contas do gestor relativas ao exercício de 2019. Ao analisar as ações administrativas, o MPC também opinou pela imputação de débito ao prefeito de R$ 60.713,16 por despesas não comprovadas em distribuição de alimentos na semana santa; e no valor de R$ 14 mil pelo recebimento de 13º salário sem previsão legal, podendo ser acrescida de R$ 7 mil caso a Corte inclua os pagamentos do 13º salário ao vice-prefeito na responsabilidade do prefeito.

De acordo com relatório do MPC, entre as irregularidades detectadas estão: Falta de efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação; Ineficiência dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos (Baixo Desempenho da Administração Tributária); Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecido pelo art. 19 Lei de Responsabilidade Fiscal; e ocorrência de déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas.

Ainda foram detectado o descumprimento de legislação municipal; o não cumprimento de decisões proferidas pelo Tribunal de Contas; realização de despesas com justificativas de dispensa ou inexigibilidade de licitação sem amparo na legislação; e realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais e/ou ilegítimas.

O MPC destacou também irregularidades com o descumprimento de norma legal; realização de despesa sem observância ao Princípio da Economicidade; contratação de pessoal por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público; descumprimento de norma do Tribunal de Contas; e pagamento de subsídios ao prefeito, vice-prefeito e secretários em desacordo com as determinações constitucional e legal.

Também estão na lista das irregularidades cometidas pela gestão do prefeito Totó Ribeiro a não-aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino; gastos com pessoal acima do limite (54%) estabelecidos pelo art. 20 Lei de Responsabilidade Fiscal; contratação de pessoal através de processo licitatório, configurando burla ao concurso público; e o não-recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência.

O final do relatório, o Ministério Público de Contas pede que a Secretaria da Receita Federal do Brasil na Paraíba seja informada sobre a situação de inadimplência do município de Curral de Cima com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

MaisPB

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