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TOLERÂNCIA ZERO

Prefeito do Sertão inova e proíbe “rodas de conversa”

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publicado em 02/03/2021 às 13h41
atualizado em 02/03/2021 às 17h37

A falta de leitos para o tratamento de pessoas diagnosticadas com a Covid-19 levou a Prefeitura de Bernardino Batista, no Sertão da Paraíba, a decretar situação de emergência no município, com medidas mais restritivas para combater o avanço da doença. As rodas de conversas em espaços públicos e privados que causem aglomeração estão proibidas no período compreendido entre 01 a 10 de março, já o comércio teve horário de funcionamento ampliado.

O texto leva em consideração a “lotação de leitos hospitalares para o tratamento da Covid-19 nos hospitais de referência de nossa região e a prevenção do aceleramento do contágio em nosso município e o aumento de casos nas cidades circunvizinha”.

Pelo decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes, balneários, espetinhos e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06h às 16h, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway), entre 06h e 22h.

Permanecem suspensos por tempo indeterminado o retorno presencial das aulas municipais, permitida a disponibilização de vídeo-aulas mediante gravação nas dependências das unidades de ensino, bem como a disponibilização de apostilas e demais materiais pedagógicos aos alunos mediante entrega na modalidade “drivetrhu/take-out”, obedecidas todas as medidas de biossegurança.

Ficaram permitido a funcionar os serviços e atividades essenciais com as seguintes alterações:
– Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social;
– Academias de Musculação e ao Ar Livre, sejam públicas ou privadas e similares, até 21:00 horas;
– Pousadas e similares;
– Construção civil desde que não cause aglomerações e que os funcionários/empregados estejam utilizando-se de todos os equipamentos de proteção individual.

“Fica ampliado o funcionamento do comércio em geral no horário compreendido das 07hs às 20hs em todos os dias da semana, tendo tal medida o intuito de fazer diluir o fluxo dos consumidores no comércio a fim de evitar aglomerações”, segue o documento assinado pelo prefeito Antonio Aldo Andrade Sousa. Dentro dos estabelecimentos comerciais será obrigatório o uso de máscaras, autorizando a retirada apenas quando sentados à mesa, devendo estas estarem dispostas obrigatoriamente a uma distância mínima de 1,5 metros umas das outras e estarem servidas de recipiente com álcool a 70% para higienização das mãos.

Permanecem proibidas, excepcionalmente, as seguintes atividades presenciais: torneios, campeonatos, jogos de futebol, shows, conferências e demais eventos, além da proibição de funcionamento de áreas de banho e recreativas de balneários e congêneres, festas de casamentos e aniversários, torcidas organizadas e similares; as atividades recreativas em chácaras, fazendas e áreas de lazer privadas; os templos religiosos e seus atos litúrgicos. Também permanecem proibidos a feira livre e o comércio ambulante no município.

O estabelecimento flagrado com irregularidades será notificado e multado e poderá ser interditado por até sete dias. Em caso de nova reincidência, será ampliado para 14 dias o prazo de interdição. O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a Covid-19 ensejará a aplicação de multa no valor de até R$ 10 mil. A vigilância sanitária municipal aplicará as penalidades.

As repartições públicas municipais permanecem funcionando com o atendimento ao público desde que evite aglomerações e promovam atendimento direcionado, evitando a entrada de acompanhantes, exigindo o uso de máscara e a disponibilização de álcool em gel 70%.

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