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STJ nega recurso a mulher que furtou queijo de R$ 14 para saciar fome

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publicado em 08/02/2021 às 10h46
atualizado em 08/02/2021 às 13h36
O ministro Joel Ilan Paciornik durante sessão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) — Foto: Sergio Amaral/STJ

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a imposição de cautelares a mulher acusada de roubar um pedaço de queijo no valor de R$ 14 em Monteiro, no Cariri da Paraíba, para “saciar a fome”.

Ana Neves chegou a ficar 48 horas presas, mas teve a liberdade concedida pelo juiz Nilson Dias de Assis Neto, desde que ela  comparecesse a todos os atos e termos do processo e fique proibida de mudar de residência sem a prévia comunicação à Justiça.

A Defensoria, então, solicitou o trancamento do inquérito policial, no qual a acusada foi indiciada por furto.

“Nós achamos necessário levar o caso a instâncias superiores, porque é evidente que se fosse alguém com um mínimo de condições financeiras, provavelmente sequer teria havido qualquer flagrante, e a situação teria sido resolvida no local. Então, dar prosseguimento a uma investigação policial, movimentando a Polícia Civil, o Ministério Público, o Poder Judiciário e a Defensoria Pública em razão de um “furto” evidentemente causado pela fome, não nos afigura razoável”, ressaltou Marcel Joffily, coordenador do Núcleo de Direitos Humanos e da Cidadania (Necid) da DPE-PB em Campina Grande

No despacho, o ministro argumentou que “de acordo com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a fim de evitar indevida supressão de instância, deve-se aguardar o julgamento de mérito da impetração pela Corte de origem”.

A Defensoria já recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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