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Condenação de ‘paraíso fiscal’ reforça ação contra Maluf no STF

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publicado em 17/11/2012 às 10h41

O ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf, poderá ser preso se for condenado em pelo menos uma das três ações penais a que responde no Supremo Tribunal Federal. Pelos cálculos do procurador da República em São Paulo, Rodrigo de Grandis, a reclusão pode ser imposta ao ex-prefeito de São Paulo desde que a Corte o condene, por exemplo, no processo em que lhe são imputados três crimes de lavagem de dinheiro, justamente sobre a movimentação financeira em Jersey.

"Se for levada em consideração a pena mínima da lavagem, que é de 3 anos, e se ele (Maluf) for condenado em concurso material, e é isso que pedimos, vai chegar a 9 anos de reclusão", afirma o procurador da República.

Para qualquer réu ir parar atrás das grades, em regime fechado, a pena a ele aplicada deve superar 8 anos. "O Supremo tem motivo de sobra para fixar pena acima do mínimo (para Maluf)", diz ele.

As ações contra Maluf no STF são agora de competência da Procuradoria-Geral da República. Como deputado federal, ele tem a prerrogativa de se submeter ao rito da Corte, enquanto no exercício do mandato legislativo. No âmbito da improbidade administrativa, que prevê sanções de caráter civil, como suspensão dos direitos políticos, Maluf não tem esse privilégio e responde na primeira instância a várias ações.

O processo do STF que envolve a movimentação em Jersey é resultado de denúncia de Grandis, especialista em combate a crimes financeiros e lavagem. A denúncia foi apresentada em dezembro de 2006, um dia antes da diplomação de Maluf como deputado federal pelo PP. A 2.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, na época, acabou encaminhando os autos ao STF.

Apenas em 2011 a denúncia foi recebida pelo ministro Ricardo Lewandowski. Quando isso aconteceu, um dos crimes imputados a Maluf, formação de quadrilha, já estava prescrito.

O procurador alerta sobre o risco da prescrição. Maluf tem mais de 80 anos, o que faz o prazo da prescrição cair pela metade.

Para de Grandis a sentença de Jersey afasta incisivamente a alegação reiterada de Maluf sobre suposta perseguição política do Ministério Público brasileiro. "A sentença demonstra claramente que o Poder Judiciário de outra região (Jersey), que não tem qualquer vínculo com o Brasil, analisou de forma isenta o caso e verificou a responsabilidade de Maluf e de seus familiares."

O procurador prevê reflexos em outras demandas. "Pode gerar precedentes para outros casos importantes. A decisão confirma tudo o que o Ministério Público sustenta desde o início."

Ele rechaça a versão de Maluf, que continua afirmando taxativamente que não possui conta em Jersey. "De fato não existe conta em nome dele, mas em nome de offshores que foram criadas por ele para movimentar recursos dos quais ele é o beneficiário. Esse procedimento é muito comum nas operações de lavagem de dinheiro. A estratégia (de Maluf) não surpreende. A criação de offshores é subterfúgio para manutenção de contas em paraísos fiscais", afirma.

ESTADÃO

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