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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) investiga possíveis irregularidades na concessão de gratificações a servidores durante o período em que o vereador licenciado João Corujinha presidiu a Câmara Municipal de João Pessoa. Nesta quarta-feira (27) o relator do processo, conselheiro André Carlo Torres, prorrogou por 15 dias o prazo para que Corujinha apresente defesa.
O processo é relativo ao ano de 2019 e foi instaurado a partir de denúncia recebida pelo órgão de controle. Entre as irregularidades denunciadas estão a fixação e concessão pelo gestor de gratificações de até 600% aos servidores públicos efetivos, comissionados e à disposição aos agentes políticos, com valores superiores aos estabelecidos em lei, infringindo também a lei Municipal nº. 11.388/08, pela acumulação das gratificações de atividades especiais (GAE).
O denunciante ainda destaca que houve a concessão de benefício a servidor que não está em pleno exercício da função na CMJP, o que foi feito por meio de portarias coletivas, quando a legislação exige que seja individualizada. Segundo ele, o benefício era concedido sem critério aos integrantes e apoiadores do núcleo político do ex-presidente.
No curso do processo, com base no trabalho da auditoria e Ministério Público de Contas, o conselheiro determinou que a então Mesa Diretora da CMJP apresentasse :Lei Municipal fixando o valor e os critérios para concessão de Gratificações de Atividades Especiais a servidores; Lei Municipal fixando a remuneração dos cargos dos servidores municipais; e Ato da Mesa fixando os mecanismos de comprovação e controle do que seria desempenho excedente às atribuições do cargo efetivo ou em comissão a justificar a concessão de Gratificação de Atividade Especial.
No último dia 25 de janeiro o ex-presidente requereu que fosse prorrogado por 15 dias o prazo para apresentação da sua defesa, levando em consideração “a farta quantidade de questões levantadas pela auditoria, bem como a necessidade de instruir as informações prestadas com montante volumoso de cópias de documentos que ainda se encontram em formato físico em setores diversos da CMJP, a qual o denunciado não mais preside e da qual, inclusive, encontra-se licenciado para exercer a atividade de secretário municipal”.
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