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Estado edita decreto para volta das aulas na PB

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publicado em 25/09/2020 às 19h00
atualizado em 25/09/2020 às 16h25
Escola Técnica Estadual de Bayeux (Foto: Secom-PB)

Foi publicado na edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial do Estado decreto do governador João Azevêdo com diretrizes para retorno às aulas presenciais em unidades de ensino da Paraíba. O decreto fixa medidas para organização pedagógica, orientações sanitárias, além do planejamento para retomada.

O decreto busca assegurar o retorno às aulas presenciais de modo seguro e dentro do panorama de convivência com a Covid-19, requerendo um diagnóstico prévio à retomada das aulas de aspectos pedagógicos, administrativos, de infraestrutura e de proteção à saúde física e mental dos membros da comunidade escolar e servidores de educação.

A execução do Plano Novo Normal na Educação deverá estar vinculada ao resultado de inquérito sorológico que analisa o impacto da retomada das atividades educacionais presenciais na prevalência da contaminação pelo vírus.  As análises obtidas a partir de inquérito sorológico deverão subsidiar a definição de estratégias de retorno gradativo às atividades presenciais das turmas nas diversas etapas e modalidades de ensino.

No âmbito da Rede Estadual de Educação deverá ser instituído um Comitê Escolar de Crise (CEC) em cada uma das unidades escolares. Na rede privada, inclusive de ensino superior, a recomendação é para a instituição de Comissões Escolares Locais, articuladas com o profissional vinculado à Estratégia de Saúde da Família.

As unidades de ensino ainda deverão fazer um levantamento sobre os funcionários que compõem o grupo de risco para covid-19.

Retorno não obrigatório:  os responsáveis pelos estudantes menores de idade e os estudantes maiores de18 anos podem optar pelo retorno às atividades presenciais ou manterem-se apenas com atividades não presenciais, sem prejuízo do cumprimento das atividades didático-pedagógicas que forem aplicadas.

Acesso proibido:  as instituições de ensino devem evitar o acesso de agentes externos ao ambiente escolar e realizar registro de acesso de pessoas (entrada e saída), incluindo dados pessoais, endereço e contato telefônico, com a finalidade de mapear eventuais cadeias de contágio e facilitar uma rápida comunicação para quem teve contato com casos confirmados e suspeitos.

EPI para alunos e funcionários:  as redes, unidades e/ou instituições de ensino deverão disponibilizar máscaras reutilizáveis para os profissionais e estudantes, bem como de itens para a assepsia e aferição de temperatura no perímetro interno da escola.

Controle de temperatura e distanciamento: o decreto estabelece que as instituições de ensino deverão aferir a temperatura de estudantes e funcionários além de garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre todos os membros da comunidade escolar. Além disso, deverão ser fixados horários distintos para entrada e saída das turmas.

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