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Antônio Colaço Martins Filho é chanceler do Centro Universitário Fametro – UNIFAMETRO (CE). Diretor Executivo de Ensino do Centro Universitário UNIESP (PB). Doutor em Ciências Jurídicas Gerais pela Universidade do Minho – UMINHO (Portugal), Mestre em Ciências Jurídico-Filosóficas pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto (Portugal), Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Autor das obras: “Da Comissão Nacional da Verdade: incidências epistemiológicas”; “Direitos Sociais: uma década de justiciabilidade no STF”. E-mail: [email protected]

Pan-óptico virtual

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publicado em 03/08/2020 às 09h54
atualizado em 03/08/2020 às 06h56

No fim do século XVIII, o jurista Jeremy Bentham idealizou um modelo de prisão em que o agente prisional observava, a partir de uma torre central, os prisioneiros. Estes ficariam isolados, em celas individuais periféricas, sem saber quando estavam sendo observados. O modelo benthaniano ou Pan-óptico, na visão de Michel Foucault (foto), faz com que cada habitante do estabelecimento, por não saber se está sendo vigiado, nunca aja espontaneamente, viva em estado de permanente vigilância e acabe por se autovigiar, introjetando e, no extremo, até dispensando a vigilância do agente penitenciário.

O Pan-óptico é tragicamente semelhante ao que vivemos hoje no Brasil, com a tentativa – muitas vezes, bem-sucedida – de prejudicar, nos âmbitos profissional e financeiro, pessoas ou empresas que manifestem opiniões e atitudes contrárias às crenças e posições de grupos políticos. Essa postura perante posições contrárias, quando imposta de forma coordenada, sistemática e reiteradamente, tende a produzir uma série de efeitos socialmente deletérios.

A perda do emprego, de contratos, de patrocínio, de reputação, entre outras consequências experimentadas pelas pessoas que caíram na desgraça daqueles que conduzem campanhas de cancelamento, fazem com que outras pessoas pensem várias vezes antes de externar suas perspectivas. Essa sensação de constante vigilância e de possibilidade de ser punido por cometer deslizes ao compartilhar seu pensamento, tende a reduzir significativamente a espontaneidade do indivíduo.

De permeio, a assepsia do politicamente correto, tende a exterminar, da arena do debate público, temas que considera verdades indiscutíveis. Isso desfavorece a pluralidade do debate (vide artigo “Diabo, Machado e Liberdade de Expressão” deste colunista) e fomenta uma postura de indiferença e desconfiança em relação às manifestações aprovadas pelo filtro purificador de opiniões.

A exemplo do que ocorre com o prisioneiro, no Pan-óptico, a constante vigilância (patrulhamento das redes sociais) e a real possibilidade de punição (demissão, perda de reputação etc) tendem a fazer com que as pessoas se abstenham de qualquer declaração que possa gerar conflito com grupos sociais mais bem-sucedidos em prejudicar reputações, finanças e carreiras. Contudo, ao invés de absorver os valores subjacentes aos movimentos de cancelamento, as pessoas executam, automaticamente, aquilo a que estão previamente condicionadas pela perspectiva da punição.

No nosso sentir, o livre debate de ideias é a principal ferramenta das democracias para permitir que novos costumes e ideias aflorem do povo e galguem status legal ou sejam rejeitados pela sociedade. O cerceamento da liberdade de expressão e a consequente desidratação do debate público impostos pela cultura do cancelamento e por comportamentos afins são, a nosso ver, extremamente danosos à democracia, regime político que muitos dos grupos de cancelamento dizem proteger. Portanto, a nosso ver, faz-se necessário que as organizações e entidades públicas apurem mais adequadamente, com amplo direito de defesa e contraditório, as atitudes imputadas aos seus funcionários e enfrentem, com mais resiliência, as hordas de cancelamento que virão.

* Os textos dos colunistas e blogueiros não refletem, necessariamente, a opinião do Portal MaisPB

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