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Eleição da presidência do TRE-PB pode passar por reviravolta

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publicado em 26/02/2013 às 17h39

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado da Paraíba (Sindjuf-PB) se adiantou ao processo de sucessão da presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e, diante da sinalização de pretensão do atual presidente, Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, de querer voltar a ocupar o posto, deu entrada em um mandado de segurança preventivo, que visa barrar os planos de reeleição do jurista.

De acordo com a justificativa do grupo, está vedada a possibilidade de repetição do mandato por parte do desembargador, já que fere o art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ao que prevê, segundo o sindicato, “que são inelegíveis os titulares de cargos de direção dos tribunais regionais eleitorais para um segundo mandato, e os que tenham exercido por quatro anos esses mesmos cargos ou a Presidência, ainda que por um único mandato”.

Outra alegação apresentada pelo grupo para “azedar” as pretensões de reeleição do presidente é o fato dele sequer ter cumprido o mandato na integra, como, segundo defendem, dita o artigos 120, §§ 1º e 2º, e 121, caput, da Constituição Federal, e pelo art.102 da Loman. Explica o Sindicato que a lei coloca como mínimo o mandato de dois anos, e não apenas de um, como vem sendo feito.

Clique AQUI para ter acesso ao mandado de segurança preventivo, onde o grupo aponta mais razões para impedir a repetição do mandato do desembargador, apontando apenas o Desembargador Saulo Henrique de Sá Benevides como o único entre os postulantes com possibilidade jurídica de concorrer à vaga.

Luis Alberto Guedes – MaisPB
 

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