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TJPB declara ilegal greve das polícias e fixa multa

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publicado em 19/02/2020 às 19h08
atualizado em 20/02/2020 às 05h59
Desembargador Leandro dos Santos

O desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), declarou ilegal qualquer movimento de greve das forças policiais da Paraíba, que em assembleia, nesta quarta-feira (19), decidiram paralisar os trabalhos.

Em sua decisão, Leandro dos Santos fixou uma multa diária no valor de R$ 500 mil em caso de descumprimento. A ação declaratória de ilegalidade de greve foi movida pelo Estado da Paraíba.

“De início não podemos descuidar que hoje, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020, acontecerá, a partir das 18:00h, na principal Avenida da Capital, o megabloco das muriçocas do miramar, como parte do movimento Folia de Rua, que encabeça as prévias carnavalescas de João Pessoa”, escreveu o desembargador.

“Igualmente, não pode passar desapercebido que estamos às vésperas de um dos feriados mais prolongados do País, que terá início na próxima sexta-feira, 21/02/2020, e findar-se-á na próxima quarta-feira, 26/02/2020. Logo, é notória a presença da urgência, para análise do pedido liminar”, acrescentou.

O desembargador ainda marcou uma audiência de conciliação, para o próximo dia 26 de fevereiro, às 9h, na sede do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, entre o governo do Estado e as entidades das forças de segurança.

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