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Abracrim confronta post de presidente do TJPB

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publicado em 13/01/2020 ás 19h03
atualizado em 14/01/2020 ás 06h13
Márcio Murilo, presidente do TJPB

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), lamentou, nesta segunda-feira (13), uma postagem feita nas redes sociais do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Márcio Murilo. Em nota, a associação considerou a publicação do desembargador uma ‘injustificada tentativa de vitimização’.

Ainda conforme a nota, o presidente contrariou as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No último domingo (12), Márcio Murilo fez uma crítica às novas leis. “Muitos defensores de bandidos estão adorando essas novas leis que fragilizam juízes brasileiros”, escreveu.

“É de se indagar:: 1. Quem seriam os defensores de bandidos? Individualizar é preciso; 2. Quais são as leis que fragilizam os juízes? Estrita legalidade é princípio norteador da atuação de todo agente público, nos quais se enquadram os magistrados; 3. Quando um magistrado absolve um réu, está defendendo bandido?”, questiona trecho da nota da Abracrim.

Confira nota na íntegra:

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM, por meio de sua diretoria nacional e dos presidentes estaduais, vem à público lamentar a injustificada tentativa de vitimização que o Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o Excelentíssimo Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, busca para sua classe (Magistratura), por meio de postagem em sua rede social pessoal e de acesso público, contrariando as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em mensagem eletrônica, pública e direcionada à toda sociedade paraibana.

É de se indagar: 1. Quem seriam os defensores de bandidos? Individualizar é preciso; 2. Quais são as leis que fragilizam os juízes? Estrita legalidade é princípio norteador da atuação de todo agente público, nos quais se enquadram os magistrados; 3. Quando um magistrado absolve um réu, está defendendo bandido?

Certamente o Douto Desembargador não se referiu à Advocacia Criminal, daí a necessidade de se declinar: a quem o magistrado acusa de defender bandidos? Mesmo porque, o Poder Judiciário tem como preceito orgânico a garantia dos direitos, respeito a aplicação da Constituição Federal e de todo o ordenamento jurídico vigente.

Por fim, registre-se que nós, da Advocacia Criminal, respeitamos as leis, defendemos a cidadania, os direitos individuais e o Estado Democrático e de Direito. O mesmo se espera da Magistratura, do Ministério Público e de todos que contribuem para o aperfeiçoamento da Justiça Criminal. Assim construiremos uma nação democrática e respeitosa.

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