João Pessoa, 02 de outubro de 2019 | --ºC / --ºC
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O Tribunal de Justiça da Paraíba acatou recurso da defesa e determinou que a ação de retirada de índios, barraqueiros e pescadores de Barra de Gramame fosse transferida para a Justiça Federal. Até a decisão ser julgada, os grupos permanecerão na área situada no Litoral da Paraíba.
A decisão ocorreu após a defesa das comunidades entrarem com agravo de instrumento, onde foi argumentado que a área ocupada pertence a União Federal, já que as casas e barracas margeiam a praia. Ainda conforme os advogados, há também procedimento administrativo de demarcação de terras, o que também atrai a competência para a Justiça Federal.
“Pelo exposto, aplico o efeito translativo ao Agravo de Instrumento, E DOU PROVIMENTO AO RECURSO PARA, em harmonia com o Parecer Ministerial, determinar a remessa dos autos principais a Justiça Comum Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária da Paraíba”
MaisPB
DEBATE PÚBLICO - 13/05/2026





