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Ex-governador é pelo Tribunal de Justiça condenado a cinco anos de prisão

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publicado em 17/04/2013 ás 14h25

O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) condenou nesta terça-feira (16) o ex-governador do DF, José Roberto Arruda, e o ex-Secretário de Obras do DF, Márcio Edvandro Rocha Machado, por dispensa indevida de licitação, na contratação da empresa Mendes Júnior Trading Engenharia para reformar o Ginásio Nilson Nelson, em 2008. A sentença foi proferida pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Brasília na ação penal ajuizada pelo MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios).

Arruda foi condenado a cinco anos e quatro meses de detenção, em regime semi-aberto, mais pagamento de multa fixada em 4% do valor do contrato administrativo de R$ 9.998.896,70, o que corresponde a cerca de R$ 400 mil. Márcio Edvandro foi condenado a quatro anos e oito meses de detenção, em regime semi-aberto, e pagamento de multa de 3% do valor do contrato, o correspondente a cerca de R$ 300 mil. As multas deverão ser corrigidas da data de assinatura do contrato, em julho de 2008.

Na denúncia, o MPDFT relatou que em dezembro de 2005, o Brasil foi escolhido para sediar o Campeonato Mundial de Futsal de 2008. Rio de Janeiro e Brasília sediariam o evento. Em 2007, o GDF e o Comitê Organizador assinaram o termo de compromisso, no qual a escolha de Brasília foi formalizada.

Porém, mesmo sabendo que a cidade não tinha condições de abrigar o evento internacional, o então Governador Arruda deixou para iniciar os procedimentos burocráticos para a reforma do ginásio Nilson Nelson, onde seriam realizados os jogos, em fevereiro de 2008. Por conta da demora, vários contratos foram firmados na forma direta, com dispensa de licitação.

Segundo o MP, “a Administração não pode agir com o fim de "fabricar" uma suposta emergência e com isso burlar a obrigatoriedade da licitação, tornando regra o que deveria ser a exceção.

Próximo à data de realização dos jogos (outubro de 2008) e diante da pressão da FIFA, o acusado Márcio Edvandro Rocha Machado por meio de um ofício datado de 10 de julho de 2008 e sem numeração comunicou ao então Governador José Roberto Arruda a impossibilidade da reforma do Ginásio Nilson Nelson devido a exiguidade temporal e da ausência de verba orçamentária prometida pelo Ministério dos Esportes e pediu expressamente autorização para realização do contrato com dispensa de licitação. A autorização foi dada e a empresa Mendes Júnior contratada de forma emergencial.

Na fase de instrução, os réus negaram em depoimento as acusações do MP. Alegaram que a dispensa foi devida e teve por justificativa a adequação às exigências da FIFA e o não envio de parte dos recursos para a reforma prometidos pela União. Ainda cabe recurso.

R7

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