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NA JUSTIÇA

INÉDITO-Paraibano consegue direito a ‘salário maternidade’

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publicado em 19/04/2013 ás 15h53

O Juíz Federal da 14ª Vara, Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, concedeu o direito do benefício ‘salário maternidade’ ao vigilante Luiz Araújo Pereira Bandeira, esposo da jovem Lídia dos Santos Pereira, de 21 anos, que morreu no último dia 08 de abril ao dar a luz a seu filho na Maternidade Peregrino Filho, na cidade de Patos.

A ação cível movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social  (INSS) alegava que o pai estava requerendo do benefício devido a necessidade do afastamento de suas atividades profissionais, ficando, dessa forma, sem condições financeiras de cuidar de seu filho recém nascido.

O pedido foi negado em primeira instância, sendo considerado improcedente sob o fundamento de que ‘a legislação vigente brasileira concede o benefício apenas a gestante (mulher)’.

Como não havia recurso, o advogado da família, Cícero Riatoan, se deslocou até a cidade e conversou pessoalmente com o juiz, informando-o que iria requerer uma reconsideração. Depois do ‘bate-papo’, o magistrado decidiu recuar, reconsiderou a decisão e a considerando procedente. Dessa forma, o pai terá direito ao benefício salário-maternidade.

Cícero Riatoan informou ue o bebê já recebeu alta, porém, seu estado de saúde não era tão estável como foi divulgado pela maternidade, já que a criança encontrava-se com a clavícula quebrada e um quadro de dificuldades respiratórias, necessitando inclusive de ajuda de aparelhos e acompanhamento permanente por parte da família.

Ainda segundo o advogado, em nenhum momento o interesse do pai era financeiro, mas, sim, acompanhar sua filha em seus primeiros meses de vida já que a criança não terá a presença da mãe.

O processo é o primeiro caso a ser julgado desta forma no Nordeste.


Redação

com Mais Patos

 

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