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OPERAÇÃO DRAGÃO

Réus condenados por organização criminosa

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publicado em 14/08/2019 às 16h16
atualizado em 14/08/2019 às 14h45
Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: divulgação/TJPB)

O juiz Edivan Rodrigues Alexandre, titular da Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande, julgou parcialmente procedente a denúncia feita pelo Ministério Público estadual para condenar sete réus pertencentes a uma organização criminosa envolvida com tráfico de drogas, desvendada por meio da Operação Dragão, deflagrada pela Polícia Civil.

A sentença proferida nos autos da Ação Penal nº 1112222-08.2016.815.0011 absolveu os acusados do crime de associação para o tráfico.

“A organização criminosa já é uma associação, só que de proporções bem maiores em virtude da grandiosidade de sua estrutura: grupo hierarquizado onde se constatam diversas funções, entre elas a de comando do grupo”, justificou o magistrado.

De acordo com o TJ, foram condenados Josinaldo Araújo Amaro, Ronyellison do Ó, Welson Robson do Ó Nascimento, Diana Priscila do Ó Nascimento, Amanda Cilene Batista, Caio Vinícius Nascimento Araújo e Aderval Oliveira do Ó. A ré Érika do Ó Nascimento não foi encontrada, sendo determinada a suspensão do feito e do prazo prescricional.

A Operação Dragão gerou mais de 40 denunciados e, por este motivo, foi determinada a cisão processual por grupos. A investigação apurou, detalhadamente, atividades delituosas praticadas por vários núcleos distintos de tráfico, com a finalidade de repasse e distribuição ilícita de substâncias entorpecentes. A investigação se utilizou, principalmente, de interceptações telefônicas autorizadas pela unidade judiciária.

Para o magistrado, as provas apontam as tarefas de cada um, voltadas para transações, transporte, comércio e distribuição das substâncias – provas cabais a indicarem a autoria e a materialidade do delito.

De acordo com os autos, os depoimentos das testemunhas apontam que o réu Josinaldo de Araújo e Diana Priscila seriam companheiros. O primeiro era presidiário, mas manteria o contato com a mulher, coordenando o tráfico de drogas.

Diana teria atuado com o auxílio da irmã Érika na distribuição e transporte das drogas e com a ajuda do filho de Érika, Caio Vinícius, que realizava viagens para buscar as substâncias.

Já os denunciados Welson Robson e Ronyellison mantinham, com Josinaldo, a coordenação das ações de tráfico. Aderval também tem parentesco com Josinaldo e participava do esquema criminoso, já tendo sido preso em flagrante duas vezes pela Delegacia de Entorpecentes.

Josinaldo de Araújo Amaro, Welson Robson do Ó Nascimento e Ronyellison do Ó foram condenados às penas respectivas de:  quatro anos e oito meses de reclusão e 23 dias-multa, cinco anos e quatro meses de reclusão e 26 dias-multa e quatro anos e oito meses de reclusão e 23 dias-multa.

Caio Vinícius Nascimento Araújo recebeu a pena definitiva de três anos de reclusão e 10 dias-multa. Aderval Oliveira do Ó foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão e 23 dias-multa. Diana Priscila do Ó Nascimento teve a pena fixada em três anos de reclusão e 10 dias-multa, enquanto a de Amanda Cilene Batista foi calculada em quatro anos de reclusão e 20 dias-multa. Todos cumprirão a pena em regime inicialmente fechado.

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