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A AMPB e a Previdência (III)

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publicado em 23/07/2019 às 15h20

Com esta parte III, pretendemos encerrar nossos comentários sobre este tema acima titulado. E assim o fazemos repetindo o que anteriormente já disséramos: 1º) que o posicionamento da AMPB (Associação dos Magistrados da Paraíba) quanto sua total insatisfação e contrariedade à proposta de reforma da Previdência Social deve ser encarado como próprio a uma entidade que existe principalmente para a defesa dos interesses da categoria; 2º) que a estrutura de sustentabilidade de nossa Previdência Social tem de ser redefinida,  sim, sob pena de, muito em breve, não haver mais como pagar nem mesmo aos atuais aposentados.

Estas considerações envolvem o sistema previdenciário em seu todo, em que o segmento público (funcionalismo) apresenta-se não só como o mais grave, e, sim, como o desequilibrador desse sistema. O sistema privado, representado pelo INSS, este, com suas remunerações que não alcançam R$ 5.840,00, deve ter alterações não tão impactantes. A maior gravidade do problema está no setor público, com aposentadorias que podem alcançar remunerações em torno dos R$ 30 mil.

A propósito, como que simultaneamente à preocupação previdenciária, o setor público (tomando por exemplo o Estado da Paraíba) precisa urgentemente redefinir a questão da discrepância  salarial entre as suas categorias funcionais. Lembram-se que no texto anterior inserimos um expediente do SINTEP-PB afirmativo de que “os trabalhadores em educação (com média salarial de R$ 2.342,26) estão muito distantes dos patamares salariais dos magistrados, dos membros do Ministério Público e dos servidores do Fisco”?!… Por isto correr a informação de que “80% dos servidores do Estado comprometem apenas 20% da folha de pessoal, enquanto que os outros 20% do funcionalismo comprometem 80% dessa mesma folha”.

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