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A AMPB e a Previdência (II)

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publicado em 17/07/2019 às 09h46

Na parte I deste artigo (publicada recentemente), ao nos reportarmos à média salarial do Grupo Magistério, do Governo do Estado da Paraíba, dissemos corresponder a R$ 3.335,00.

Não é. Cometemos um equívoco, que nem sabemos justifica-lo, porquanto ainda imaginamos ter visto tal valor em algum meio de comunicação, via internet. Mas, o correto mesmo,  conforme contido em e-mail que nos enviou o SINTEP-PB (Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação do Estado da Paraíba), é que “o vencimento médio, para a carreira, no Magistério, é de R$ 2.342,26”. E como disséramos não ver outras classes de servidores públicos estaduais, além das da Magistratura, do Ministério Público e do Fisco, com tanta veemência protestarem contra a Reforma da Previdência e registrando sua “total insatisfação e contrariedade”, é pertinente que reproduzamos um trecho do referido e-mail:

– “Os trabalhadores em Educação da Paraíba estão muito distantes dos patamares salariais dos magistrados, dos membros do Ministério Público e dos servidores do Fisco”.

Naquela parte I dissemos que voltaríamos a este assunto, obviamente para reafirmar nossa opinião de que devemos encarar o posicionamento da AMPB (Associação dos Magistrados da Paraíba) como própria e adequada a uma entidade que existe principalmente para a defesa dos interesses da categoria. Para reafirmar nosso pensar, também, de que a sustentabilidade previdenciária tem de ser redefinida, como está ocorrendo, agora,  no Congresso Nacional.

Entretanto, como fez-se necessária a correção do dado salarial alusivo ao Magistério, como solicitado pelo SINTEP-PB, prontificamo-nos a assim proceder proximamente, em mais uma parte alusiva a este tema.

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