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Decisão de juíza causa surpresa em advogados da Pollyanna Dutra

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publicado em 22/05/2013 às 15h36

A juíza de Direito substituta da 1ª Vara da Comarca de Pombal, atendendo representação de um vereador de oposição em sede de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa concedeu Medida Liminar determinando a indisponibilidade dos bens, quebra do sigilo bancário e outras medidas, em desfavor da Prefeita Pollyanna Dutra (PT), da Prefeitura de Pombal. Ao receber na tarde desta terça-feira (21) cópia da decisão, os advogados da Prefeita ficaram surpresos com os argumentos apresentados que ocasionaram Medida Liminar por parte da juíza substituta.

Em contato com a imprensa, o advogado Johnson Abrantes esclareceu pontos que devem embasar o agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça, “restabelecendo a verdade dos fatos”.

De acordo com Abrantes, a prefeita de Pombal teve as contas de sua gestão, exercício de 2010, consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado em razão de gastos com pessoal (50, 07%), déficit no balanço patrimonial; despesas não licitadas; falta de reconhecimento de contribuição presidenciáveis; transporte irregular de estudante e gastos excessivos de combustível. Estes fatos estão consignados no Acórdão ALP-TC nº 00311/2012, de 02, 05, 2012.

Ainda segundo o advogado, no dia 21 novembro de 2012, acatando Recursos de Reconsideração, o mesmo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, no Acordão APL-TC Nº 00869/2012, decidiu a unanimidade, dar provimento ao recursos e emitiu novo parecer favorável a prestação de contas no exercício de 2010.

O jurista explicou que defendeu que no julgamento do TCE decidiu:

a) Desconstituir o débito imputado de R$ 202.143, 48, referente a gastos com combustíveis;

b) Reduzir a multa aplicada de R$ 4.000,00 para R$ 1.000,00;

c) Informar a Prefeita que a decisão decorreu do exame dos fatos provas constantes

“Não existe justificativa plausível para a medida extrema adotada, que fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade consagrada pela legislação pátria e por esta razão será promovido o competente recursos do Tribunal de Justiça da Paraíba”, alegou o advogado.

MaisPB

com assessoria 
 

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