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Pagar rescisão trabalhista com cheque sem fundo vai gerar multa de 10 vezes valor devido

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publicado em 06/06/2013 ás 16h05

 O pagamento da rescisão do contrato de trabalho com cheque sem fundo sujeitará o empregador, além das multas já previstas, ao pagamento de uma indenização correspondente a 10 vezes o valor do cheque. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 5678/2013, do deputado federal Major Fábio (DEM-PB), em tramitação na Câmara.

O parlamentar explicou que, lamentavelmente, estão se tornando comuns notícias de empresas que efetuam esse pagamento com cheque sem fundos. “O que, levando-se em conta o momento de fragilidade emocional e financeira por que passa um trabalhador que acaba de ser demitido, causa graves prejuízos materiais e morais ao beneficiário do cheque”.

Segundo ele, no Judiciário, os trabalhadores têm conseguido o pagamento de uma indenização, como aconteceu recentemente no Distrito Federal e no Rio Grande do Sul.

"Consideramos, no entanto, que uma previsão legal específica sobre a matéria favorecerá o trabalhador, que poderá contar também com a coerção administrativa, por meio da fiscalização do trabalho", justificou o deputado Major.

Tramitação – O texto aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados para começar a tramitar nas Comissões.

MaisPB com Assessoria

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