João Pessoa, 05 de julho de 2013 | --ºC / --ºC
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A partir desta sexta-feira (5), criminosos condenados pela prática de crimes sexuais na Paraíba terão amostras de material genético reunidas em um banco de DNA. A nova forma de investigação que vai contribuir com a polícia na elucidação desses crimes está na lei sancionada pelo governador Ricardo Coutinho e publicada na última quinta-feira (4) no Diário Oficial da Paraíba.
Segundo o artigo 2º da nova lei, “os dados catalogados no Banco de DNA servirão de base para eventual identificação de autoria em crimes de natureza sexual, ainda que não se tenha um suspeito apontado pela análise fática do crime, servindo de prova para instrução dos respectivos processos criminais mediante análise pericial solicitada pelo Poder Judiciário”.
O banco de DNA ficará à disposição da Secretaria de Segurança Pública da Paraíba, conforme diz o texto da lei.
De acordo com a delegada Mari Soledade, a nova lei vai “contribuir bastante para as investigações policiais porque muitas vezes há a dificuldade de se obter provas contra suspeitos, algo que vai ser agilizado e ficará mais eficiente a partir de agora".
A lei Nº 10.037 de 03 de julho de 2013, que trata do banco de DNA, é de autoria do deputado estadual Assis Quintans. Clique AQUI para ver a publicação na íntegra.
Portal Correio
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