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Justiça mantém decisão que anula intervenção do PMDB

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publicado em 08/07/2013 ás 11h15

 Justiça mantém decisão que anula intervenção do PMDB Estadual em Diretório Municipal

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba desproveu, na última sessão do órgão, realizada no dia 4, recurso do diretório estadual do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), que advogava a manutenção da intervenção no diretório municipal do PMDB na cidade de Cacheira dos Índios.

Com esse procedimento, a Câmara Cível manteve decisão do juízo de primeiro grau, que concedeu tutela para anular ato da direção estadual do PMDB da Paraíba que alterou o fim da vigência do diretório da sigla partidária no município em questão e instituiu Comissão Provisória, com vigência a partir de 13 de julho de 2012.

Em suas razões, o diretório estadual do PMDB sustentou que a intervenção procedida no diretório municipal de Cachoeira do Índios “ é um ato interna corporis do Partido, que deve deve ser respeitado, e que qualquer interferência externa simboliza ofensa ao princípio da autonomia partidária constante no art.17 da Constituição Federal de 88.

O diretório estadual alegou, ainda, que o então presidente da sigla partidária local, Carlos Alberto Moreira, agiu em conluio com a senhora Marineide Domingues da Silva, buscando vantagens individuais, tendo como pano de fundo as negociações envolvendo a suposta adesão do Partido.”

Para o relator do recurso. desembargador Marcos Cavalcanti Albuquerque, apesar do Estatuto do Partido ( PMDB) prevê a intervenção em instâncias inferiores, o mesmo exige, como garantia da ampla defesa, a prévia oitiva do imputado. Ocorre que no caso a garantia da ampla defesa foi desrespeitada pelo Diretório Estadual, sendo, portanto, o fator preponderante para a concessão de liminar aos agravados.

O relator argumenta ainda, em seu voto, que, “no caso dos autos, o Diretório Estadual do Partido não envidou esforços para demonstrar o cumprimento do preceito constitucional; muito pelo contrário, preferiu discorrer dos motivos ensejadores da intervenção, sem antes comprovar a oportunidade de defesa à parte contrária. Diante disso, nego provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeiro grau em todos os seus termos,” concluiu.

Assessoria

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