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CCJ aprova benefícios para portadores de hepatites B e C

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publicado em 10/07/2013 ás 17h36

 Doentes crônicos de hepatites B ou C poderão contar com os mesmos benefícios trabalhistas já garantidos aos portadores de Aids e de outras doenças graves. Com voto favorável de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, nesta quarta-feira (10), o projeto de lei (PLS 11/2011) com esse objetivo, apresentado pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR). Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para exame da Câmara dos Deputados.

Ao contemplar doentes crônicos das hepatites B ou C, o PLS 11/2011 modifica a Lei 7.670/1988, que concede benefícios apenas aos portadores de Aids, e a Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico Único), que alcança portadores de doenças graves, contagiosas ou incuráveis vinculados ao serviço público federal.

APOSENTADORIA – A proposta pretende assegurar as seguintes vantagens: proventos integrais aos servidores federais aposentados por invalidez; reforma militar antecipada; pensão especial para a viúva de militar ou funcionário civil; auxílio-doença ou aposentadoria – independentemente do período de carência – para o segurado que manifestar a doença após adesão à Previdência Social, bem como pensão por morte a seus dependentes; resgate dos valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), independentemente de rescisão do contrato individual de trabalho ou de qualquer outro tipo de pecúlio a que o beneficiário tenha direito.

Para Cássio Cunha Lima, “a medida promove a justiça e a isonomia de tratamento, porque estende, aos portadores das formas crônicas das hepatites B ou C, benefícios que hoje já são concedidos a pessoas portadoras de outras doenças igualmente graves”. O senador disse, ainda, que “é obrigação do agente político lutar contra a indiferença globalizada, a que se referiu o Papa Francisco em recente homilia”.

Assessoria

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