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TJPB mantém condenação de 15 anos para pai que estuprou filha de 10 anos no interior

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publicado em 16/07/2013 ás 16h23

 A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão do juízo da comarca de Teixeira, que condenou Agostinho Guilherme Alves a 15 anos de prisão, por manter relações sexuais com a própria filha. O réu havia entrado com uma apelação criminal pedindo a redução da pena, alegando circunstâncias judiciais favoráveis e dando como exemplo ele ter confessado o crime. A apelação foi negada à unanimidade.

Consta nos autos que Agostinho Guilherme deflorou a própria filha, a menor D. L. A, quando a menina tinha 10 anos de idade. Para isso, o réu aproveitava a oportunidade em que ia acampar para levar os dois filhos. Armava duas tendas, colocava o filho para dormir em uma das barracas e ele dormia com a filha na outra, para praticar os atos sexuais com ela. Os abusos, segundo declaração da menor, teria acontecido entre quatro a seis vezes.

Ao denegar o pedido de diminuição de pena, o relator da matéria, juiz convocado Marcos William de Oliveira, ressaltou o fato de que o réu “exigia que a vítima o acompanhasse nas pescarias para que, em lugar ermo, onde torna-se mais difícil fugir ou pedir ajuda, pudesse com ela praticar conjunção carnal. Além disso, segundo se apurou nos depoimentos das testemunhas e da própria ofendida, ela foi deflorada pelo réu e, depois de tantas vezes abusada, acabou engravidando do seu algoz, sem que em nada tenha contribuído para tanto”.

Por fim, o relator observou que a “fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal encontra respaldo na análise das circunstâncias judiciais tendo em vista, como deve ser, o modus operandi do réu na execução do crime”.

MaisPB com Assessoria

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