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DECISÃO

Justiça nega apelo a envolvido em roubo com de arma de fogo, na Capital

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publicado em 19/07/2013 ás 11h03

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira(18), negou, por unanimidade, recurso de apelação em favor de Reginaldo Pereira da Silva Filho, que se insurge contra decisão do juiz da 2ª Vara Criminal da Capital, que o condenou a 14 anos e 8 meses de prisão pela prática de roubo majorado (roubo com emprego de arma e/ou na companhia de outros).

O relator do processo (nº 200.2012;092110-7/001) foi o juiz Eslú Eloy Filho, convocado para substituir o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

Consta nos autos que Reginaldo e Eduardo Fernando da Silva, juntamente com Diego Batista do Nascimento e na companhia de dois adolescentes e de um quinto elemento (este último conseguiu escapar do cerco policial), se utilizando de arma de fogo, assaltaram uma dona de casa e uma amiga da mesma, que acabavam de chegar na residência da primeira.

O fato aconteceu no dia 28 de junho de 2012, ocasião em que os cinco elementos abordaram a vítima Paula Frassinete Chaves de Carvalho, que chegava em um veículo Cross Fox , da marca Volkswagem, em companhia de uma amiga e também vítima, Manuele Moura.

Na oportunidade, os meliantes obrigaram as vítimas a entregarem seus pertences, sob cerrada vigilância armada. Na sequência, assaltaram mais duas pessoas que se encontravam conversando na calçada, em frente de casa.

Inconformado com a decisão de 1º Grau, o réu entrou com o presente apelo para anular o processo alegando ofensa e que a ele não foi garantido o ampla defesa. Alega ainda, o requerente, insuficiência de prova a ensejar uma condenação penal, argumentando que nenhuma das vítimas o apontaram como o autor dos delitos.

Entendimento diferente foi externado pelo juiz Eslú Eloy Filho, relator da matéria. Ele relatou que, nos autos, “denota-se que o processo tramitou de acordo com o rito estabelecido na legislação, o que mostra que houve observância ao contraditório e a ampla defesa”.

“A sentença exauriu , a contento, os aspectos fáticos , jurídicos e probatórios, de forma que, ficou claro nos autos que Reginaldo Pereira da Silva Filho praticou o delito a ele imputado”, assegurou.

TJ-PB

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