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Comissão aprova punição para vendedor de película irregular

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publicado em 27/08/2013 ás 09h53

 A Comissão de Viação e Transportes aprovou a proposta que responsabiliza as empresas por irregularidades na aplicação de películas plásticas nas áreas envidraçadas dos veículos. A medida consta do Projeto de Lei 5364/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB).

Pelo projeto aprovado, a empresa que desrespeitar o nível de transparência mínima para os vidros dos automóveis serão punidas de acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que estabelece multa e cassação de licença, entre outras sanções.

Atualmente, a penalidade é dirigida apenas ao proprietário do veículo, por cometimento de infração grave, na forma de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97).

Selo de transparência

O nível de transparência é hoje regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que obriga as empresas especializadas no serviço a imprimir na película um selo que ateste o índice de transparência do conjunto vidro-película. A resolução estabelece os níveis mínimos de luminosidade dos vidros após a aplicação da película plástica.

Segundo o relator, deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), o problema está no fato de que algumas empresas, inclusive concessionárias autorizadas, costumam aplicar películas mais escuras e, mesmo assim, imprimir no selo o porcentual correspondente à luminosidade permitida.

De acordo com o PL 5364/13, as instaladoras de películas também deverão fornecer aos proprietários de veículos um certificado com dados da empresa e da transparência do material vendido.

Tramitação

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será ainda analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Assessoria de Major Fábio

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