João Pessoa, 27 de setembro de 2013 | --ºC / --ºC
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A desembargadora Maria das Graças Morais derrubou a liminar do juiz Marcos Salles, da 1ª Vara da Fazenda Pública, em ação de reintegração de posse impetrada pela Companhia Estadual de Habitação Popular da Paraíba (Cehap), em relação ao terreno situado em frente à sua sede, no bairro de Mangabeira (Zona Sul de João Pessoa).
No local, a Prefeitura de João Pessoa pretende construir um terminal de integração de passageiros.
O procurador do município de João Pessoa, Rodrigo Farias, informou que todos os documentos comprovando a propriedade do terreno foram apresentados à Justiça. "Além disso, apontamos as falhas procedimentais para a concessão dessa liminar. Ela foi concedida sem que o município fosse ouvido", observou.
Um dos documentos apresentados pela Prefeitura de João Pessoa foi uma certidão do cartório do 1º Ofício e Registral da Zona Sul, que comprovaria que a propriedade do terreno pertence a Prefeitura da Capital. A certidão registra ainda uma solicitação, feita no último dia 18, pelo diretor de Geoprocessamento e Cadastro Urbano, Kauê Albuquerque de Rolim, para "regularização do imóvel".
A Cehap alega que parte das obras do viaduto no Trevo de Mangabeira ficará sobre o terreno, que lhe pertenceria. O Trevo de Mangabeira é um projeto que promete o escoamento do tráfego viário em todas as direções, proporcionando maior fluidez nas interseções das avenidas Josefa Taveira e Hilton Souto Maior Filho. Terá uma extensão total de 800 metros e a plataforma da avenida ficará com 22 metros, com duas pistas de rolamento, canteiro central, ciclovia e calçadas.
Já o terminal de integração de Mangabeira faz parte do projeto de mobilidade urbana da Prefeitura de João Pessoa e visa atender os moradores do bairro.
Portal Correio
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