João Pessoa, 06 de dezembro de 2018 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
crimes de responsabilidade

TJ mantém condenação da ex-prefeita

Comentários: 0
publicado em 06/12/2018 às 18h25
atualizado em 06/12/2018 às 15h58

“A mera alegação de contratação por excepcional interesse público não representa argumento apto a afastar a conduta delitiva, quando as contratações extrapolam o prazo estabelecido na lei municipal regulamentadora e nem foram precedidas de processo seletivo, conforme exigência legal.”. Com esse entendimento, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a pena imposta à ex-gestora do Município de Joca Claudino-PB, Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa, por crime de responsabilidade, decorrente de contratação indevida de servidores sem concurso (artigo 1º, XIII, do Decreto -Lei nº 201/67).

A decisão ocorreu na sessão de julgamento desta quinta-feira (6) e teve a relatoria do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, que desproveu os recursos apresentados pela ex-gestora e pelo Ministério Público (Apelação Criminal nº 0000806-04.2015.815.0491) contra a sentença prolatada pelo Juízo da Comarca de Uiraúna-PB. O magistrado de 1º Grau julgou procedente em parte a pretensão punitiva e condenou Lucrécia Adriana a uma pena de cinco meses de detenção, a ser cumprida, inicialmente, em regime aberto, além de inabilitação para exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito, na modalidade pecuniária, no valor de cinco salários mínimos.

De acordo com a inicial acusatória, a acusada, na qualidade de prefeita do Município de Joca Claudino-PB, nos anos de 2012 e 2013, admitiu e nomeou ilegalmente pessoal para exercer funções junto à Administração municipal. Segundo a denúncia, foram 21 contrações criminosas, tendo restado caracterizado o dolo da agente a partir do momento em que não foi observada a Recomendação nº 01/2010, encaminhada pela PGJ para todos os prefeitos do Estado, visando, justamente, a adequação das condutas dos gestores à regra constitucional do concurso público.

Após a instrução processual, a ex-prefeita foi condenada a pena acima referida. Inconformada, apresentou recurso, alegando que as quatro contratações consideradas irregulares obedeceram os ditames previstos em lei municipal; que a excepcionalidade das admissões restou demonstrada; que a renovação ocorreu pela ausência de profissionais capacitados; e que inexistiu dolo. O MP também recorreu aduzindo que todas as contratações foram irregulares.

Quanto ao recurso da ex-gestora, o relator afirmou que ficou demostrada, pelo acervo probatório, a contratação ilegal de servidores; bem como o dolo da agente. Já em relação ao apelo do MP, Miguel de Britto disse que o magistrado sentenciante agiu com acerto ao não reconhecer a ilicitude de todas as contratações , diante da ausência de elementos de provas. “No Direito Penal, é lição basilar o fato de que cabe a acusação comprovar a alegação dos fatos imputados aos réus. Assim, se o Ministério Público não superou o ônus de provar cabalmente a configuração do tipo penal trazido pelo artigo 1º, XIII, do Decreto-Lei nº 201/67, imperioso se invocar o princípio do in dubio pro reo (na dúvida pelo réu)”, arrematou, ao desprover ambos os recursos.

MaisPB

Leia Também

MaisTV

Último dia para regularizar título de eleitor registra longas filas em João Pessoa

ELEIÇÕES 2024 - 08/05/2024

Opinião

Paraíba

Brasil

Fama

mais lidas