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Justiça Comum nega permanência de cão em condomínio da Capital

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publicado em 12/12/2013 às 13h48

Uma moradora do Condomínio Village Atlântico Sul teve negado, na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o pedido para permanecer com um de seus cães, da raça Boxer, em suas dependências. A decisão, a mesma emitida pelo juízo de primeiro grau, ocorreu durante sessão ordinária do órgão fracionário nessa terça-feira (10), tendo a relatoria do recurso (0021979-89.2010.815.2010) o desembargador José Ricardo Porto.

Inconformada, a moradora alegou que o cão é manso, dócil e não oferece perigo aos demais condôminos, bem como não há qualquer comprovação de que o animal tenha atacado outra pessoa e que seus cães jamais andaram soltos no condomínio residencial.

De acordo com o artigo 7º do Regimento Interno do condomínio, fica expressamente proibido, sob pena de responsabilidade criminal: criar animais, mesmos domésticos que prejudiquem a tranquilidade dos moradores, como por exemplo, cavalos, cães de alta periculosidade e aves que tragam problemas à convivência dos condôminos, salvo animais de pequeno porte.

“Se há proibição expressa no Regimento Interno do Condomínio demandante quanto à criação de animais que prejudiquem a tranquilidade dos moradores, impõe-se a retirada do cão que causa desassossego às pessoas que lá residem”, ressaltou o relator.

O desembargador Ricardo Porto assegurou, também, que alguns moradores se sentem ameaçados quando o cão está passeando nas áreas comuns. “É que, ficou constatado que o animal provocou os danos narrados na inicial, bem como causa insegurança e medo a alguns moradores”, disse.

Ainda conforme o magistrado, apesar de existir declarações de outros moradores afirmando que a cadela não oferece perigo aos demais condôminos, devem prevalecer as regras do regimento interno, que garante a utilização das áreas comuns de modo pacífico.

Apenas ao quanto indenizatório, é que a Câmara Cível reduziu o valor da verba honorária para R$ 3 mil.

Assessoria do TJPB

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