João Pessoa, 03 de agosto de 2018 | --ºC / --ºC
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O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou, por unanimidade, a Lei nº 6.844/2016 do Piauí, que determinava o bloqueio de sinal telefônico nos presídios do Estado.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.585 contra a lei do Governo do Piauí foi aberta pela Acel (Associação Nacional das Operadoras de Celulares).
A representante das operadoras argumentava que a lei feria partes dos artigos 21 e 22 da Constituição Federal, os quais vedam a transferência da segurança pública a empresas particulares.
Esta não é a primeira vez que que o STF atende a pedidos da Acel e da Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado) sobre o tema.
Em agosto, a Corte decidiu da mesma maneira contra leis editadas pelos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia e Santa Catarina.
Na ocasião, os ministros do Supremo entenderam que decisões a respeito dos serviços de telecomunicação devem ser de competência da União.
R7
política nacional - 18/05/2026