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sonegações fiscais

MPPB recuperou cerca de R$ 45 milhões de fraudes

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publicado em 13/06/2018 às 15h18

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), em um trabalho conjunto com instituições parceiras, recuperou, aproximadamente, R$ 45 milhões aos cofres públicos, que foram sonegados por empresas ou desviados em outras fraudes, nos últimos cinco anos e meio. O trabalho é conduzido pela Promotoria de Justiça dos Crimes Contra a Ordem Tributária, que atua em processos judiciais e extrajudiciais, em operações policiais e através da câmara de mediação, em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado, a Secretaria da Receita e a Polícia Civil. As estratégias para ampliar essa atuação serão discutidas durante o 2º Encontro Nacional do Cira, que acontece nesta quinta e sexta-feira (14 e 15), em João Pessoa.

O Cira é o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, um organismo formado por instituições governamentais que trabalham juntas no combate à sonegação fiscal, defendem a ordem econômica e tributária, recuperam bens e direitos obtidos ilegalmente e promovem ações para responsabilizar administrativa, civil e criminalmente os envolvidos nos crimes. O encontro nacional deve reunir mais de 200 participantes, entre promotores de Justiça, auditores fiscais, delegados de polícia, juízes de direito, policiais civis e procuradores de Estado.

A 1ª promotora de Justiça dos Crimes Contra a Ordem Tributária, Renata Carvalho da Luz, disse que o trabalho de combate à sonegação e aos crimes econômicos precisa ser feito a várias mãos. Ela explicou que esse modelo de atuação conjunta desenvolvido pelo Cira nacional é importante, porque exige uma expertise de órgãos distintos. Segundo Renata, uma empresa pode sonegar impostos em mais de um Estado e, por isso, é preciso que as informações sejam partilhadas e que, cada órgão, com suas atribuições específicas, atue nesse combate.

Cira estadual

Na Paraíba, o MPPB trabalha, através de uma parceria informal, com a Procuradoria-Geral do Estado, a Polícia Civil e a Secretaria de Estado da Receita, no combate à sonegação e na recuperação de ativos. Mas a ideia é formalizar essa parceria com a criação do Cira estadual. De acordo com a promotora de Justiça, Renata Carvalho da Luz, o projeto de lei já foi elaborado e deve ser colocado para votação da Assembleia Legislativa, pelo poder executivo.

A expectativa, segundo a promotora, é que o projeto de lei que cria o Cira na Paraíba seja aprovado o quanto antes. Com a lei, as ações conjuntas poderão ser ampliadas e a atuação dos órgãos, em forma de comitê, terá um respaldo legal.

Focos da atuação da Promotoria

A Promotoria de Justiça dos Crimes Contra a Ordem Tributária tem atuação estadual, em processos extrajudiciais, a exemplo de investigação criminal decorrente do recebimento de representações fiscais oriundas da Secretaria de Estado da Receita da Paraíba, na maioria dos casos, e ainda, por outros meios, como inquéritos policiais, disque denúncia (127), Ouvidoria do Ministério Público e demanda espontânea. A Promotoria também atua em processos judiciais, com o oferecimento de denúncias para instauração de ações penais, acompanhamento de inquéritos policiais e das ações penais propostas na comarca de João Pessoa-PB, além de interposição de medidas cautelares.

O Ministério Público também atua em operações com foco em grandes sonegadores, em conjunto com a Inteligência Fiscal, utilizando toda a estrutura do Gaeco e o apoio de outros órgãos, como as polícias Civil e Militar. Algumas operações podem ser destacadas, como: ‘Empresas Canceladas’, ‘Gourmet, ‘Windows’, ‘Thiago Calçados’, ‘Mercado Negro’, ‘Cinderela’, ‘Orange’ e ‘Madeira sem Lei’.

Além disso, a Promotoria de Justiça dos Crimes Contra a Ordem Tributária mantém o ‘Núcleo de Mediação’, que busca solucionar, extrajudicialmente, evitando que as questões se arrastem pela via judicial, as representações fiscais para fins penais e outras notícias de crimes contra a ordem tributária. Os investigados participam de uma audiência de mediação fiscal, onde têm a oportunidade de efetuar o parcelamento ou pagamento total do débito, para fins de suspensão ou extinção da punibilidade do delito tributário, conforme as leis 10.684/2003 e nº 12.382/2010. Este ano, a atuação conjunta dos órgãos, já possibilitou a recuperação de, aproximadamente, R$ 8 milhões.

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