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O presidente Michel Temer assinou nesta sexta-feira (11) decreto que estabelece as regras para que mulheres presas tenham direito ao indulto especial, concedido em razão do Dia das Mães.
De acordo com a assessoria do Palácio do Planalto, o decreto será publicado em edição extraordinária do “Diário Oficial da União” nesta sexta, último dia útil antes do Dia das Mães, comemorado no próximo domingo (13).
Previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República, esse benefício não trata das saídas temporárias, nas quais presas precisam retornar à prisão.
Conforme o texto do decreto, divulgado pelo Planalto, o indulto especial, que trata de um tipo de perdão da pena, será concedido a presas, brasileiras ou estrangeiras, que até o próximo domingo (13) não tenham sido punidas com “prática de falta grave nos últimos 12 meses” e que se enquadrem nos seguintes requisitos:
O decreto também trata da “comutação” de penas privativas de liberdade, ou seja, das condições para que as presas tenham direito a uma redução da punição. As penas podem ser reduzidas em um quarto, dois terços e pela metade, conforme as regras da medida.
No texto do decreto, Temer aponta que tomou a decisão “considerando a necessidade de implementar melhorias no sistema penitenciário brasileiro e promover melhores condições de vida e a reinserção social às mulheres presas”.
Em 2017, o presidente também assinou um decreto semelhante. No texto do ano passado, no caso de gestantes, o indulto ficou restrito apenas a mulheres com gravidez de risco. Já em 2018, Temer decidiu ampliar a medida para todas as gestantes, incluindo, ainda, ex-gestantes que tiveram aborto natural dentro da unidade prisional.
Outra novidade é que as regras do decreto também alcançam mulheres transexuais que conseguiram alteração de gênero nos registros civis. As novas condições ainda beneficiam mulheres indígenas, o que não estava previsto em 2017.
O decreto deste ano também estabelece regras para o indulto a mulheres submetidas a medida de segurança que “tenham suportado privação da liberdade, internação ou tratamento ambulatorial”.
G1
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