João Pessoa, 11 de maio de 2018 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu nesta quarta-feira(09) medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender a vigência de artigo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Santa Rita determinando que, recebida denúncia contra um vereador, o presidente desse Legislativo deverá afastá-lo de suas funções, convocando o respectivo suplente para exercer o cargo eletivo até o final do julgamento.
O deferimento consolida ainda mais no cargo de Vereador de Santa Rita e, por via de consequência, na Presidência da Câmara desse município metropolitano o parlamentar Saulo Gustavo, que tinha sido recentemente afastado das suas funções legislativas, justamente por causa da anomalia jurídica causada pelo inconstitucional artigo do Regimento. No julgamento desta quarta-feira, o relator da matéria foi o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior (foto 1), acompanhado por unanimidade em seu voto.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Câmara Municipal de Santa Rita, por meio do seu Procurador-geral Rafael Lucena (foto 2), que, com o deferimento da medida cautelar, obtém a segunda vitória judicial nesse rumoroso caso do afastamento temporário e retorno definitivo ao cargo de Vereador e à Presidência da Casa o parlamentar Saulo Gustavo.
MaisPB
EM JOÃO PESSOA - 11/05/2024