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O TRF da 5ª Região, com sede em Recife-PE, deu provimento, na tarde desta terça-feira (20), ao recurso de apelação movido pelo ex-prefeito de Patos, Dinaldo Wanderley (PSDB), e julgou improcedente ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal.
Na presente ação, o Ministério Público Federal alegou eventuais irregularidades na execução do Convênio 255/2002, celebrado entre o Município de Patos e a FUNASA, cujo objeto era a construção de casas populares.
No recurso apresentado pelos advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson, Marcilio Batista e Bruno Lopes, alegou-se que a execução do convênio, incluindo a licitação realizada, tinha obedecido fielmente ao determinado pela Fundação Nacional de Saúde, tanto que o próprio órgão concedente assim como o Tribunal de Contas da União – TCU julgaram todas as despesas regulares.
A decisão de improcedência da ação foi proferida, à unanimidade, pela Quarta Turma do TRF5.
Tal posicionamento ainda beneficiou Hermano Medeiros Wanderley e Hipólito Militão, membros da comissão de licitação do município na época.
MaisPB
BOLETIM DA REDAÇÃO - 16/12/2025