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Lei obrigará empresas de coleta de lixo fornecerem EPI’s aos garis

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publicado em 30/08/2017 às 10h37
(Foto: Divulgação)

Foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei (PL) que garante que as empresas coletoras de lixo em Campina Grande forneçam os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) aos profissionais de limpeza pública da cidade. O autor do PL é vereador Renan Maracajá.

As empresas terão que fornecer equipamentos a todos profissionais cuja atividade seja inevitável o contato direto com lixo, resíduos sólidos, orgânicos e inorgânicos, procedendo à limpeza em ruas, praças, terrenos e avenidas

O projeto tem objetivo de preservar a saúde dos profissionais que lidam diretamente com o lixo na cidade e respeitar o ser humano a quem compete a preservação da limpeza urbana da cidade.

Os EPI’s a serem oferecidos serão: Luva de proteção; Calçado antiderrapante de segurança; Máscara de proteção; Uniforme específico; Chapéu; Protetor auricular no caso de quem trabalha em ambientes com poluição sonora e barulho excessivo.

Para o vereador, é público e notório o risco que esses profissionais correm diariamente por estarem expostos a elementos contaminantes de toda natureza, além de objetos cortantes como vidros, ferro, madeira e outros.

A segurança deve ser uma prioridade básica para qualquer empregador que deve se adequar a Norma Regulamentadora 6 (Determina a necessidade de utilização obrigatória de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para atividades profissionais consideradas de risco.) e preservar a saúde de seus colaboradores significa maior rendimento individual e coletivo.

Por conta desses riscos, é fundamental que os garis utilizem EPI’s durante a execução de suas tarefas diárias, equipamento esse que deve ser fornecido pela empresa responsável pela coleta.

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