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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, nesta quarta-feira (11), um habeas corpus com pedido de liminar impetrado pela defesa do influenciador Hytalo Santos e do seu marido Israel Natã Vicente, investigados por crimes relacionados à exploração infantil.
A ação que o Portal MaisPB teve acesso solicitava a nulidade de atos processuais alegando irregularidades com “suspeições” do caso e até o suposto uso de jurisprudências geradas por inteligência artificial em uma decisão judicial.
O caso foi analisado pelo desembargador João Benedito da Silva. Na petição, os advogados sustentaram que o magistrado responsável declarou suspeição sem indicar o momento em que o motivo teria surgido. Para defesa, essa falta de indicação impediria a definição de quais atos processuais seriam válidos ou não.
Outro ponto dos advogados foi a alegação de que algumas jurisprudências citadas na decisão que manteve a prisão preventiva teriam sido “criadas por inteligência artificial”.
Na visão da defesa, essa atitude demonstraria ausência de cuidado na análise do processo e decisões tomadas “pro forma”.
Liminar negada
Após analisar o pedido, o relator explicou que a legislação permite que um juiz se declare suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de justificar as razões. De acordo com o desembargador, essa prerrogativa é personalíssima e não exige explicação pública por parte do magistrado. Por isso, neste ponto, ele entendeu que não há ilegalidade na declaração de suspeição.
O relator também destacou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo os quais a suspeição declarada posteriormente não anula automaticamente os atos praticados antes dessa declaração.
“Quanto à equivocada citação de julgados inexistentes, possivelmente gerados por inteligência artificial, nesta análise superficial da demanda apenas há de se pontuar que, ainda que se reconheça o equívoco, ele não é, por si só, capaz de gerar o sobrestamento da ação penal, desejado pela parte impetrante. Afinal, o trecho citado (com precedentes “criados por IA”) teria por finalidade apenas ratificar o entendimento, então, perfilhado pelo magistrado primevo, não maculando de nulidade a decisão propriamente dita, baseada em elementos concretos que evidenciariam o alto risco de reiteração delitiva e de ameaça à instrução processual”, diz a decisão.
Com isso, o desembargador negou o pedido liminar que solicitava a suspensão da ação penal em curso na 2ª Vara Mista de Bayeux.
MaisPB
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