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OAB-PB realizará desagravo contra juíza

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publicado em 28/08/2017 às 09h02

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), realizará, nesta segunda-feira (28), desagravo público em favor do advogado Renan Palmeira Nóbrega  e contra a juíza Conceição de Lourdes Marsicano de Brito Cordeiro, da 5ª Vara da Comarca de Bayeux.

O motivo seria por determinar a invasão de um escritório e violar as prerrogativas da advocacia. O ato acontecerá em frente ao Fórum da cidade, a partir das 14h.

O desagravo contra a juíza Conceição de Lourdes foi aprovado por ela ter determinado, no dia 08/11/2016, o cumprimento de um mandado de prisão dentro do escritório dos advogados Renan Palmeira Nóbrega, desrespeitando os ditames do art.7°, § 6°, da lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia).

Os policiais se dirigiram ao escritório, invadiram o local, abordaram os advogados e só não realizaram a prisão porque não encontraram a pessoa objeto do mandado. Contra a magistrada também foi aprovada uma representação na corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“As prerrogativas dos advogados, é bom que a sociedade saiba que é uma garantia que qualquer cidadã ou cidadão será bem defendido por aquele que ele constituiu como advogado. As prerrogativas estão na Lei para que o advogado não tenha no exercício de sua profissão nenhum obstáculo ou impedimento para exercer o direto de defesa da população”, afirmou.

O Desagravo Público é uma medida  efetivada  na defesa  do advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia.

O Advogado, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho Regional de Prerrogativas, de ofício/liminarmente, ou requerimento do Advogado.

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