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TCE mantém suspensa Guarda Militar

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publicado em 23/08/2017 ás 12h38
atualizado em 23/08/2017 ás 18h04

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) referendou, por unanimidade, medida cautelar emitida pelo conselheiro Marcos Antônio da Costa e manteve suspensa, até julgamento do mérito, a Medida Provisória que cria uma Guarda Militar Temporária na Paraíba. A decisão ocorreu durante sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (23) e foi acompanhada pelo procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, que fez sustentação oral no processo.

O voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros Nominando Diniz, Fernando Catão e Fábio Nogueira.

Em seu pronunciamento, a procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Sheyla Barreto, elencou inconsistências na Medida Provisória e acompanhou integralmente o entendimento da auditoria do Tribunal. Ela sugeriu que o Estado reveja a política de cessão de policiais a outras áreas.

Por sua vez, o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, argumentou que a mesma lei está sendo aplicada nos estados de Goiás e São Paulo, corrigidas falhas iniciais apontadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “A Paraíba não inventou a roda em relação à essa matéria”, pontuou.

A intenção do atual governo, segundo ele, foi editar uma MP para corrigir uma parte da legislação que estaria incompatível com o sistema constitucional vigente. Carneiro ressalta que a Guarda será empregada apenas em presídios e unidades de ressocialização. Ele reforçou pedido para que a Corte não referendasse a medida cautelar.

Segundo ele, não há previsão para o TCE faça juízo de valor sobre atos normativos do Estado. “Não pode atuar como Corte Constitucional porque estaria usurpando prerrogativa do próprio parlamento”, frisou Carneiro.

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